Provedor de Justiça recomenda que os contratos de leasing tenham acesso ao crédito PAR – Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais.

O crédito PAR – Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais, foi criado em 1980 e destina-se a facilitar a aquisição da propriedade da terra por parte de quem a explora, com vista a estimular a realização de investimentos nos prédios rústicos susceptíveis de gerarem acréscimos de produtividade agrícola.


Contudo, o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), com a concordância do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tem recusado as candidaturas ao crédito PAR, por considerar que os únicos candidatos admissíveis são apenas os detentores de contratos de arrendamento rural, ou seja, “os rendeiros”.


Apreciadas as queixas de cidadãos contra tais recusas, o Provedor de Justiça considera que a interpretação da Lei, feita pelo IFADAP se afigura excessivamente formalista e redutora dos direitos dos candidatos que pretendam aceder ao crédito PAR, dado que restringe a sua aplicação aos rendeiros, excluindo a situação do leasing imobiliário.


Ora, num contrato de locação financeira, ao contrário de um contrato de arrendamento rural, o locatário dispõe automaticamente de um direito à aquisição do prédio no fim do contrato, pelo que esta particularidade do leasing até dá garantias acrescidas de sucesso do investimento a financiar.


Neste sentido, o Provedor de Justiça dirigiu ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas uma Recomendação no sentido de que:

a) adopte medidas concretas que passem a permitir o acesso ao crédito PAR dos locatários que exibam contratos de locação financeira;


b) para esse efeito, julga-se que bastará que sejam dadas instruções ao IFADAP no sentido de admitir às candidaturas ao crédito PAR os titulares de contratos de locação financeira;


c) na hipótese de não se entender como suficiente essa medida, recomendou-se que se proceda então à alteração do regime jurídico vigente, de modo a contemplar de forma expressa este tipo de locatários e candidatos ao crédito.



Nota: O texto integral da Recomendação encontra-se no site www.provedor-jus.pt (Decisões + Recomendações 2002) ou pode ser solicitado através do telefone nº 213926632.

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