Provedor de Justiça recusa declarar ilegal o regimento da Assembleia Legislativa da Madeira

Na sequência de uma reclamação dirigida ao Provedor de Justiça, Drº Alfredo José de Sousa, pelo deputado do Bloco de Esquerda, da Região Autónoma da Madeira, Roberto Almada, por motivo da fiscalização, pela Assembleia Legislativa, dos actos do Governo Regional da Madeira, não ser cabalmente exercida, ao arrepio do que prescreve o art. 231º, nº3, da Constituição da República Portuguesa. Isto, porque os debates parlamentares sobre questões de interesse público e urgente, podem ser recusados pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Por outro lado, o Governo Regional não fornece aos deputados da oposição as informações necessárias à fiscalização do Governo ou da Administração Regional, com violação disposto no art. 22º, alíneas f) e g), do Estatuto Político-Administrativa da Região Autónoma da Madeira.

Alega, pelo exposto, que são violadas as mais elementares regras de convivência democrática.

As questões suscitadas não se enquadram nas competências estatutárias do Provedor de Justiça posto que a intervenção deste órgão do Estado se circunscreve ao âmbito da fiscalização da actuação administrativa sendo, pois, alheia ao exercício da função política, como é o caso.

Carta do deputado do Bloco de Esquerda

Resposta da Provedoria

-0001-11-30