Provedor de Justiça reitera alerta ao Ministro do Trabalho para atrasos na atribuição do Rendimento Social de Inserção

Após recente visita de colaboradoras da Provedoria de Justiça ao Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) de Lisboa, Nascimento Rodrigues voltou a alertar o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP para o problema dos atrasos verificados na atribuição de algumas prestações do sistema de solidariedade, em especial do Rendimento Social de Inserção (RSI). As demoras acontecem sobretudo nos Centros Distritais de Segurança Social de Lisboa e do Porto. Apesar de, ao longo do ano transacto, se ter verificado uma diminuição nos tempos médios de atribuição das prestações em causa (em 2006 registaram-se casos de atrasos até dois anos), “no distrito de Lisboa, e porventura noutros distritos mais populosos, a prestação de RSI não está comprovadamente a cumprir a função social e legal para a qual foi criada, em violação quer do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, quer da própria Lei de Bases da Segurança Social, em especial do princípio da eficácia”, refere o Provedor de Justiça. De acordo com este princípio, cabe aos serviços de Segurança Social assegurar a “concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida”.

Em ofício datado de Agosto de 2007, Edmundo Martinho, Presidente do Instituto da Segurança Social, IP referiu ter-se verificado uma “diminuição substancial do tempo médio de atribuição das prestações” no primeiro semestre do ano. Passados quatro meses sobre a obtenção destes esclarecimentos, em Dezembro de 2007, foi feita uma nova visita aos núcleos de RSI e de Pensão Social do CDSS de Lisboa.

A visita veio confirmar uma diminuição nos tempos de atribuição das prestações, particularmente no caso da Pensão Social. Para tal terão contribuído medidas como a reafectação e contratação temporária de pessoal, a prestação de trabalho extraordinário, o cruzamento de dados com a Direcção-Geral de Impostos e a flexibilização de algumas formalidades procedimentais na atribuição da pensão social de velhice.

No caso do RSI os atrasos permanecem significativos, ascendendo o tempo médio de apreciação dos requerimentos no CDSS de Lisboa a cerca de um ano. Nascimento Rodrigues, sublinha que “as prestações sociais em causa, sobretudo as prestações de RSI, revestem a natureza de prestações de emergência social e, como tal, para que possam ter o efeito útil desejado, deveriam implicar celeridade processual na aplicação”. O RSI visa satisfazer necessidades básicas imediatas – de subsistência – dos interessados e dos respectivos agregados familiares. Mais ainda no contexto actual de crise económica, em que se verificam taxas de desemprego anormalmente altas, em que o desemprego é cada vez mais de longa duração (excedendo, por isso, os períodos de cobertura do próprio subsídio de desemprego, o que determina que o RSI passe a ser a prestação social subsequente à cessação do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego) e em que se deparam manifestações de uma nova pobreza, muitas vezes silenciosa e anónima.

Têm vindo a ser adoptadas medidas paliativas para minorar o impacto dos atrasos, entre elas a concessão de tratamento prioritário aos pedidos formulados por cidadãos que invoquem e justifiquem especial urgência de protecção. Estarão nestas condições, entre outros, os beneficiários que padeçam de doenças crónicas graves; os beneficiários com menores em risco a cargo e as beneficiárias grávidas. Mas estes critérios internos de prioridades “não resolvem o problema de fundo”, observa o Provedor de Justiça. “Por justos que sejam, podem prejudicar os beneficiários que não integram aquelas circunstâncias específicas e que sofrem de carências graves.” Outra questão importante prende-se com os retroactivos. É certo que os pagamentos são sempre reportados às datas dos respectivos requerimentos. Mas, não pondo em causa o direito legítimo dos interessados ao pagamento dos retroactivos, Nascimento Rodrigues considera que estes não diminuem o impacto dos atrasos, podendo até ter efeitos perversos na pobreza que pretendem erradicar.


Recorde-se que esta situação tem vindo a ser acompanhada desde Maio de 2006, altura em que se fizeram visitas, por amostragem, aos Centros Distritais de Segurança Social de Lisboa, Setúbal e Santarém e se detectaram atrasos até dois anos na atribuição da pensão social e do RSI por parte da Unidade de Solidariedade do CDSS de Lisboa, que se vieram a confirmar verificar-se também no CDSS do Porto.


A anterior nota de imprensa relativa a este assunto está disponível em:http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=157

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