Provedor de Justiça revela conclusões da primeira acção inspectiva a lares de idosos da Madeira

Nos lares de idosos da Madeira, de uma maneira geral, verifica-se uma adequada integração, uma preocupação de dinamização dos projectos de vida e um cuidado acompanhamento dos idosos. As infra-estruturas estão razoavelmente adequadas ao enquadramento dos utentes, mas há lares em que as condições de alojamento são deficientes. São dados que resultam da primeira acção inspectiva levada a cabo nas instituições de acolhimento de idosos da Região Autónoma da Madeira, que visou aferir as condições de acolhimento que são oferecidas pelos estabelecimentos de alojamento colectivo de pessoas idosas no arquipélago. Foram visitados 22 lares, seis deles pertencentes à administração regional ou aos municípios, 15 geridos por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), irmandades de misericórdias ou por instituições similares e um lar de natureza verdadeiramente “privada” (no sentido de que tem uma finalidade lucrativa). Partindo dos dados recolhidos na acção inspectiva foi produzido um relatório, agora divulgado pelo Provedor de Justiça, que surge na sequência de outras iniciativas do mesmo género, tais como os recentes relatórios das visitas inspectivas à Comissão de Recursos das decisões de anulação da inscrição nos Centros de Emprego e da acção inspectiva aos lares e casas de acolhimento temporário de menores nos Açores.


Em finais de 2007, residiam na Madeira cerca de 32.259 idosos, representando perto de 13% da população total. As instituições inspeccionadas acolhiam, na sua totalidade, 991 idosos, correspondentes a cerca de 3% da população com 65 anos ou mais. O relatório faz a caracterização dos idosos acolhidos e dos lares, tendo em conta aspectos como a assistência médico-sanitária, a alimentação, a vigilância nocturna, a organização de tempos livres e actividades no exterior, a segurança e a qualidade das infra-estruturas.

As condições não são unívocas no que diz respeito ao acesso a cuidados de saúde. Equipas constituídas por médicos e enfermeiros asseguram a assistência na maioria das instituições, mas em 25% dos lares não existe médico, pelo que Nascimento Rodrigues recomenda ao Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) que pondere a contratação de médicos para as instituições que deles não dispõem. Isto porque na contratação inerente à entrada nas instituições está necessariamente implícita a prestação efectiva de cuidados de saúde e não parece suficiente que esses cuidados sejam assumidos, em primeira mão, pelos centros de saúde, atendendo às limitações de locomoção inerentes à idade e também à necessidade de um acompanhamento mais regular e mais próximo. O facto de onze dos estabelecimentos não fazerem obrigatoriamente o rastreio médico por ocasião da entrada dos utentes nas instituições é também abordado no relatório. No que se refere à susceptibilidade dos diversos lares prestarem cuidados especiais de saúde aos utentes acolhidos (tais como ginástica, fisioterapia, aulas de mobilidade e de psicomotricidade), apenas um não dispõe de condições físicas e humanas para tal, o que é positivamente registado.

Verificou-se a generalizada desadequação das instalações a pessoas com mobilidade condicionada, em especial no que diz respeito ao acesso a edifícios. Por isso, e dado o elevado número de idosos institucionalizados com dificuldades locomotivas, foi solicitado ao CSSM que faça o levantamento da situação em termos de barreiras arquitectónicas impeditivas do acesso a pessoas com mobilidade condicionada nos diversos lares, e que, na medida das disponibilidades financeiras existentes, apoie as instituições na sua supressão. Constatou-se ainda alguma falta de preparação existente entre o pessoal contratado para prestar cuidados específicos a idosos com elevado grau de deficiência.

A acção inspectiva manifesta preocupações em matéria de segurança contra incêndios, seja no referente à omissão, em algumas situações, de mecanismos de alerta, alarme e extinção de incêndios, seja, sobretudo, ao nível da elaboração de planos de emergência, ou do índice de periodicidade de acções formativas realizadas ao pessoal. A quase totalidade das instituições não tem um plano de emergência, nem são implementadas acções de treino específico do pessoal e dos utentes, por parte dos bombeiros, ou pelo Serviço Regional de Protecção Civil da região. As carências são mais notórias nos edifícios mais antigos, onde há uma ausência de procedimentos, ainda que mínimos, que possam possibilitar uma reacção adequada dos diversos agentes envolvidos, em situação de eventual catástrofe.

No que concerne aos tempos livres dos idosos regista-se a preocupação de dinamização dos períodos de lazer, preferencialmente com passeios e outras deslocações para fora das instituições. Todos os lares apresentam plano de actividades diversificado, que inclui passeios e exercícios físicos. E, em muitas situações, chegam a possibilitar-se aulas de alfabetização (um aspecto importante, tendo em conta que 26,7% pouco mais sabem do que ler e escrever; e que 42% dos idosos nem sequer sabem ler ou escrever) de música, de teatro e de desenho.

A acção inspectiva permitiu constatar a ausência de acções de fiscalização relevantes, por parte do CSSM, nos últimos anos. O acompanhamento levado a cabo pelo CSSM, no referente às IPSS, revela-se insuficiente, incidindo sobretudo na componente financeira e descurando uma tutela mais efectiva e presencial. Nascimento Rodrigues chama a atenção para a necessidade de o CSSM vistoriar e acompanhar as diversas instituições, exercendo-se assim a devida acção de fiscalização em momento anterior e posterior à celebração dos acordos. Deverão paralelamente ser reformulados os acordos de cooperação ou de gestão celebrados com as IPSS, clarificando, em particular, a questão da eventual inclusão do direito dos utentes dos lares ao fornecimento de medicação, fraldas e outras necessidades técnicas, bem como quanto a eventual obrigatoriedade dos pagamentos relativos aos 13º e 14º meses, fundamentando-se, em caso positivo, os respectivos montantes.

O relatório recomenda ainda a reformulação de alguns dos acordos de cooperação contratualizados, no que concerne à dotação financeira a formalizar junto das respectivas casas (regime de acolhimento social e particular), por forma a que sejam consubstanciados critérios equitativos de comparticipação.


  


Nota: A versão integral do Relatório “Os Idosos e as Instituições de Acolhimento na Região Autónoma da Madeira” está disponível no sítio da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação:http://www.provedor-jus.pt/relatoriosesp.php


 

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