Provedor de Justiça salienta necessidade de antecipar a comunicação da escassez de recursos orçamentais que determinem a suspensão de programas de apoio financeiro

O Provedor de Justiça dirigiu uma chamada de atenção ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para que seja clarificada a data de entrada em vigor de diplomas que determinem a suspensão das ajudas atribuídas ao abrigo de programas de apoio financeiro. Nascimento Rodrigues salientou também a necessidade de ser divulgada atempadamente a existência de constrangimentos orçamentais no âmbito dos referidos programas, de forma a que os particulares possam, em devido tempo, encontrar meios alternativos de financiamento para os seus projectos, ou optar por desistir dos mesmos, antes de assumirem compromissos avultados tendo em vista a respectiva execução.

A iniciativa do Provedor de Justiça surgiu na sequência de algumas queixas relacionadas com a rejeição, por parte do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), de candidaturas formuladas ao abrigo do programa AGRO. Os reclamantes alegam que os serviços lhes prestaram informação incorrecta a respeito do fim do prazo das candidaturas.

A análise destes casos permitiu concluir que não existiam expectativas juridicamente tuteláveis de virem a ser aprovadas as candidaturas, uma vez que o próprio regulamento de atribuição do programa previu, de forma expressa, o condicionamento da aprovação das mesmas à existência de suficiente cobertura orçamental. No entanto, resultou evidente o atraso com que tal decisão foi comunicada aos candidatos, já que só em Julho de 2006 terão sido notificados da extemporaneidade das candidaturas que haviam apresentado em 2 de Janeiro de 2006.

Já noutras situações em que se constataram atrasos significativos na comunicação aos interessados das decisões que recaíram sobre as respectivas candidaturas, o Provedor de Justiça havia defendido a necessidade de se garantir o respeito pelo direito dos particulares ao conhecimento de uma decisão em tempo útil. Foi o caso, por exemplo, da análise remetida ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as medidas agro-ambientais, no âmbito das quais vários agricultores foram surpreendidos com a publicação de portarias que rejeitaram novas candidaturas, vendo goradas as expectativas de apoio aos projectos que já haviam iniciado. Nessa situação, a tardia comunicação pública da exiguidade dos fundos disponíveis acabou por contribuir, juntamente com outros factores, para a frustração de perspectivas de financiamento, sustentadas na ausência de qualquer advertência, em devido tempo, sobre a existência de constrangimentos orçamentais.

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