Provedor de Justiça solicita à Direção-Geral da Administração Escolar que ponha termo à aplicação de sanções administrativas por falta de comprovação de dados no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola

 

Na sequência da receção de diversas queixas de docentes a quem foi aplicada a sanção de impedimento de exercício de funções docentes nas escolas do Ministério da Educação e Ciência durante o presente ano escolar, o Provedor de Justiça solicitou à Diretora-Geral da Administração Escolar (DGAE) que, «com a brevidade imposta pela natureza fundamental dos direitos restringidos, ponha termo à atuação sancionatória nos moldes em que vem sendo exercida, declarando, ainda, a nulidade das decisões já praticadas.»
O Provedor de Justiça sustentou a sua posição na consideração de que as decisões sancionatórias envolvem a ofensa do conteúdo essencial do direito fundamental de audiência e de defesa, a restrição desproporcionada do direito fundamental de acesso a funções públicas, o desrespeito por garantias fundamentais do direito sancionatório, ínsitas às ideias de Estado de Direito material e de dignidade da pessoa humana, como os princípios da culpa, da previsão legal prévia das sanções, da presunção da inocência e do recurso. Considerou, ainda, que, enquanto medidas restritivas de um direito fundamental, as mesmas carecem em absoluto de fundamento legal, porquanto a lei sanciona apenas as «falsas declarações e comprovações» e a DGAE não tem competência para alargar o âmbito da norma por via regulamentar.
O ofício pode ser consultado na íntegra aqui