Provedor de Justiça solicita ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças que seja encontrada solução para pôr fim à degradação da Igreja Paroquial de Sto. António de Campolide e dos seus espaços envolventes

O Provedor de Justiça solicitou ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças que seja encontrada uma solução que viabilize a urgente execução de obras de recuperação da actual igreja paroquial de Sto. António de Campolide, em Lisboa. A iniciativa de Nascimento Rodrigues surge após lhe terem sido apresentadas reclamações sobre o estado de acentuada degradação do imóvel e dos espaços públicos envolventes.

A igreja em causa foi confiscada pelo Estado à Companhia de Jesus, em 8 de Outubro de 1910, e a sua propriedade jamais foi restituída à Igreja Católica nem à Companhia de Jesus, tendo apenas sido cedido o seu uso privativo à paroquia de Santo António de Campolide. Ao não devolver a propriedade do edifício, o Estado não permite que a Igreja Católica se responsabilize pela sua conservação. No entanto, na qualidade de proprietário, não executa as obras de beneficiação reconhecidamente urgentes, cuja falta põe em risco a segurança de pessoas e bens. Acrescente-se que a igreja paroquial de Sto. António de Campolide está classificada como imóvel de interesse público desde 1993, por ter sido considerada como uma espécie singular ilustrativa da arquitectura religiosa de finais do século XIX, principalmente ao nível dos elementos interiores e dos vitrais. Tal classificação obriga o proprietário – o Estado, neste caso – a obras de conservação obrigatória, precedidas por uma consulta ao Instituto Português do Património Arquitectónico, que tem parecer vinculativo quanto a toda e qualquer intervenção interior ou exterior, de conservação ou beneficiação.

No âmbito das averiguações levadas a cabo pela Provedoria de Justiça verificou-se que a igreja em causa apresenta elevados riscos de incêndio e de infiltração das águas pluviais. O uso do local para o culto católico encontra-se seriamente comprometido, tendo as duvidosas condições de estabilidade determinado a sua interdição parcial. Para além das condições interiores da igreja, nas imediações é visível o desordenamento urbanístico, em terrenos que, na sua maioria, são públicos – do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa Nacional e do município de Lisboa. Este desordenamento prejudica os acessos a estudantes e funcionários às vizinhas Faculdades de Economia e de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Prejudica também a celebração da missa dominical, de casamentos, baptismos e exéquias, dado que impossibilita o acesso de numerosas viaturas ao local. Noutras circunstâncias, o estacionamento automóvel pode considerar-se simplesmente útil, ou até supérfluo, mas, no caso em análise, mostra-se indispensável, sob pena de comprometer a frequência de um largo estrato da população com dificuldades de mobilidade, devido à idade.

Com o objectivo de alcançar uma solução que possibilite, sem inconvenientes de maior para o Estado, a fruição da igreja paroquial, Nascimento Rodrigues sugeriu ao Primeiro-Ministro que fossem adoptadas providências de coordenação entre os diversos departamentos da Administração Central. Em resposta, foi referido que a questão tinha sido encaminhada para o Ministério das Finanças. Estando ciente das profundas transformações orgânicas em curso nas instituições do Estado que tutelam o património, o Provedor de Justiça considera que só uma pronta intervenção do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças pode abrir portas a uma solução que permita proteger o imóvel do próximo Inverno.

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