Provedor de Justiça solicita novos esclarecimentos ao Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial acerca dos processos dos ex-trabalhadores da NOVOPCA

 

O Provedor de Justiça discordando do entendimento adotado pelo FGS a tal respeito, em julho de 2013 dirigiu-se ao Presidente do Conselho de Gestão do FGS, demonstrando que a existência de um plano de insolvência no âmbito da ação judicial de insolvência não obsta ao pagamento dos créditos devidos aos trabalhadores através do FGS, concluindo assim que a posição deste a tal respeito não estava conforme, nem à letra, nem ao espírito da lei.

Em resposta, o FGS informou o Provedor de Justiça que, estando em curso ações judiciais sobre o assunto, entretanto intentadas por alguns dos ex-trabalhadores da NOVOPCA contra o FGS, seria “mais prudente aguardar-se decisão judicial sobre esta matéria”. As referidas ações judiciais foram entretanto concluídas na sua maioria, tendo todas as sentenças dado provimento à pretensão dos ex trabalhadores da NOVOPCA e, consequentemente, condenado o FGS ao pagamento dos créditos reclamados, acompanhando por conseguinte, a posição defendida desde o início por este órgão do Estado.

Não obstante, o Provedor de Justiça continuou a receber queixas sobre este assunto, e verificou que embora o FGS esteja a dar integral cumprimento às referidas sentenças judiciais, se tem recusado a estender tal entendimento jurisprudencial aos demais ex-trabalhadores na NOVOPCA que não recorreram judicialmente das decisões de indeferimento. 

Em face disso, o Provedor de Justiça dirigiu-se novamente ao Presidente do Conselho de Gestão do FGS em 28 de outubro de 2014, fazendo notar que a posição agora assumida pelo FGS, para além de manifestamente injusta e injustificada, contraria o sentido da informação que oportunamente lhe foi prestada.

No ofício enviado, o Provedor de Justiça sublinhou ser totalmente desrazoável conferir tratamento diferente a situações que materialmente são iguais, apenas porque nuns casos os interessados quiseram e puderam recorrer à via judicial, enquanto outros não tiveram essa iniciativa ou possibilidade. Foi ainda sublinhado que a oportuna intervenção do Provedor de Justiça visava acautelar a situação de todos os trabalhadores sem distinção, sendo certo que a informação oportunamente prestada pelo FGS ao Provedor de Justiça se referia claramente a todos os visados, indo no sentido de, relativamente a todos eles, corrigir a situação em conformidade com o entendimento jurisprudencial que viesse a ser alcançado. Foi ainda reiterada a posição já anteriormente expressa – e agora partilhada e acompanhada pela jurisprudência – sobre a falta de fundamento legal das decisões tomadas pelo FGS sobre assunto.

 

 
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