Provedor de Justiça sugere ao Instituto dos Registos e do Notariado que os recibos relativos aos registos passem a indicar os montantes das multas a pagar e as normas legais que as prevêem.

Provedor de Justiça sugere ao Instituto dos Registos e do Notariado que os recibos relativos aos registos passem a indicar os montantes das multas a pagar e as normas legais que as prevêem.Após analisar a queixa de uma utente, o Provedor de Justiça manifestou-se contra o facto de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial não discriminarem os valores que são cobrados a título de sanção pecuniária por ter sido ultrapassado o prazo para fazer o registo.Alfredo José de Sousa entende que a informação disponibilizada nos actuais recibos não permite que cidadãos compreendam cabalmente quais os montantes devidos pelos registos e aqueles que resultam de multa.O Instituto dos Registos e do Notariado comunicou agora ter acolhido o entendimento perfilhado pelo Provedor de Justiça, e ter já tomado medidas para serem alteradas as aplicações informáticas, no sentido de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial indicarem expressamente a norma legal ao abrigo da qual são cobradas sanções pecuniárias.O problema em causa surgiu com as alterações ao Código do Registo Predial, decorrentes da concretização do SIMPLEX, que consagraram, entre outras medidas, que o registo predial passasse a ser obrigatório e, em determinadas situações, que o mesmo registo fosse efectuado pelas instituições de crédito, num prazo curto que a lei atribui.Ultrapassado o prazo fixado para o fazer, quem se apresentar a requerer o registo é obrigado a pagar o dobro, a título de sanção pecuniária.O que o Provedor pretendia, em benefício da informação dos cidadãos – e que foi agora acolhido – é que os recibos passassem a indicar de forma clara, a parcela que corresponde ao montante do registo, a que se reporta à multa pelo atraso na realização do registo e a norma legal aplicável.

-0001-11-30