Provedor dirige Recomendação à ministra da Justiça por causa das carreiras dos adjuntos de conservadores

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma Recomendação à titular da pasta da Ministra da Justiça que para que esta aprecie a situação jurídico-funcional dos adjuntos de conservador, com vista ao reconhecimento de que aqueles são titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – com efeitos desde a entrada em vigor do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações – desde 1 de janeiro de 2009.
Recomendou, ainda, que, caso assim não se entenda, e independentemente do processo legislativo dirigido à revisão da carreira especial de conservador, seja aprovada medida legal que faça cessar a situação de precaridade laboral em que os adjuntos de conservador se encontram e que preveja expressamente a titularidade de um vínculo público por tempo indeterminado, bem como a sujeição às regras de mobilidade aplicáveis aos demais trabalhadores em funções públicas.
Os adjuntos de conservador a que a Recomendação se refere candidataram-se ao concurso de admissão à carreira de conservador dos registos há cerca de 12 anos, cumpriram com sucesso todas as fases – provas de aptidão, curso de extensão universitária, estágio e provas finais – e há mais de 6 anos aguardam a oportunidade de ingressar na carreira a que se candidataram, oportunidade que o Estado não lhes proporcionou nos últimos 4 anos. Neste período de 6 anos, não obstante estarem a desempenhar a quase totalidade das funções de conservador (e nalguns casos, a substituí-los integralmente, por estar vago o respetivo lugar) encontram-se não só em situação precária quanto à estabilidade da sua relação laboral – contratados a termo incerto -, como sujeitos, a todo o momento, a serem colocados em qualquer conservatória do país, por decisão do Instituto dos Registos e do Notariado, situação que o Provedor de Justiça entendeu não ser “tolerável à luz de princípios basilares que regem as relações jurídico-laborais”. Além do mais, a distribuição dos adjuntos pelas conservatórias tem sido feita pelo Instituto dos Registos e Notariado, sem a prévia definição de critérios de escolha e decisão e sem ser adotado um procedimento que garanta a igualdade de oportunidades.

 

Recomendação 4/A e B/2012
 

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