Provedor envia Recomendação ao Presidente da CGD sobre pagamento de cheque fora de prazo

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma Recomendação ao Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), sobre o procedimento adotado pela CGD na sequência do depósito de um cheque, fora do prazo de validade, numa das suas agências.
O Provedor manifestou a sua discordância por a CGD ter procedido à libertação dos fundos desse cheque, tornando-os disponíveis na conta de que o reclamante era titular, após o mesmo ter sido devolvido quando submetido ao sistema de compensação, pelo facto de a (outra) instituição bancária sacada ter recusado o respectivo pagamento com o motivo “fora de prazo”.
Nunca a CGD avisou por qualquer forma o reclamante de que o cheque em causa havia sido devolvido através do sistema de compensação bancária e, também sem qualquer aviso prévio, uma semana depois de ter sido pago o cheque, lançou um débito sobre a conta titulada pelo reclamante para resgatar os fundos do mesmo.
Posteriormente a esse resgate, a CGD considerou a conta do reclamante em situação de descoberto e fez constar essa informação na Central de Responsabilidades de Crédito.     

O Provedor considera que a CGD deve assumir a responsabilidade civil decorrente da indevida disponibilização dos fundos do cheque e do débito em conta que se seguiu sem qualquer aviso prévio; e entende também que a CGD deve diligenciar junto do Banco de Portugal pela reconstituição do registo que deveria estar disponível na Central de Responsabilidades de Crédito em nome do reclamante caso o incidente relacionado com a devolução do cheque não tivesse ocorrido. 

 

Recomendação 2/A/2012
 

-0001-11-30