Provedor envia recomendação sobre Código de Boa Conduta Administrativa à Presidente da A.R.

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou à Assembleia da República a adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa, e apresentou uma proposta de texto para o mesmo. Focado numa perspetiva garantística dos particulares, o documento agora remetido ao Parlamento reúne os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fundamentais do serviço público na conduta que se espera da Administração Pública.

Na base da elaboração desta proposta de Código de Boa Conduta Administrativa, tomou-se em consideração a aprovação, em 2001, pelo Parlamento Europeu – com base em iniciativa do Provedor de Justiça Europeu – do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, que procura explicar o que significa, na prática, ter direito a uma boa administração (consagrado no art.º 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia). Foram também tidas em linha de conta diversas iniciativas promovidas no seio de organizações internacionais – nomeadamente, a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e o Conselho da Europa –, visando a adoção de códigos de conduta na esfera de atuação dos agentes que exercem ou participam no exercício de funções públicas.

Neste enquadramento, entendeu o Provedor de Justiça de Portugal que se justificava ter uma iniciativa similar à do seu homólogo europeu, tendo em vista o aprofundamento de uma Administração Pública de qualidade, transparente e ao serviço dos cidadãos.

A proposta apresentada à Assembleia da República já surge na sequência de uma outra iniciativa de Alfredo José de Sousa, em 2010, no decurso da XI Legislatura, e que motivou a audição, nesse mesmo ano, do Provedor na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

Recomendação n.º 1/B/2012

Código de Boa Conduta

-0001-11-30