Provedor escreve para o Hospital de Angra sobre acompanhamento psicológico a utentes e familiares afectados por acontecimentos dolorosos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, para lhe dar conta da sua preocupação no que respeita à aplicação de um compromisso que esta unidade hospitalar assumiu com este órgão de Estado.


Em 3 de Julho de 2003, este órgão de Estado  abriu um processo com o intuito de apurar a existência, ou não, de suficientes meios de acompanhamento dos Utentes do HSEAH (e, bem assim, dos respectivos familiares) afectados por acontecimentos graves e dolorosos.


A intervenção do Provedor de Justiça aconteceu após falecimento, no dia 23 de Novembro de 1999, de um recém-nascido no Serviço de Neonatologia, tendo sido dito que os pais do mesmo não haviam beneficiado de qualquer apoio psicológico prestado por técnicos especializados na área da saúde mental, apesar da necessidade que revelaram ter então sentido.


Na conclusão do citado processo, o Provedor de Justiça considerou que numa unidade hospitalar como o HSEAH parecia não existir justificação plausível para não estar prevista, e em funcionamento regular, uma estrutura de apoio psicológico — uma vez que o restante apoio clínico está, por definição, assegurado nas diversas valências — aos doentes e aos respectivos familiares afectados por acontecimentos dolorosos ou penosos.


Tal sugestão, apresentada nos termos do disposto no artigo 33º da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, não visava a instalação de um novo Serviço hospitalar, nem tão pouco a criação de uma estrutura fixa pesada e burocratizada; o que se defendeu foi a existência de meios pré-definidos para que o pessoal de saúde saiba como orientar os utentes e respectivos familiares que tenham sido afectados por acontecimentos dolorosos, maxime pela morte de doentes internados, para técnicos especializados de saúde mental.


Em resposta, o Conselho de Administração do HSEAH informou ter deliberado, em reunião de 3 de Março de 2004, «institucionalizar no Hospital uma equipa multidisciplinar, composta por um médico psiquiatra, um psicólogo, e uma Técnica Superior de Serviço Social para acompanhamento de Utentes e respectivos familiares afectados por acontecimentos graves e dolorosos» (v. of. n.º 172-183, de 23.03.2004).


No passado dia 4 de Fevereiro, o jornal «Diário Insular» dava conta de que numa consulta de rotina, uma grávida de 28 semanas foi informada de que o feto estava morto e mandada para casa esperar pelo parto, sem apoio psicológico.


O Provedor de Justiça entende que tal facto — a ter-se verificado nos termos descritos na notícia — parece contrariar o compromisso assumido perante este órgão do Estado por parte do hospital e solicita à Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo informação actualizada sobre o funcionamento da referida equipa e das razões pelas quais não foi accionada no caso em apreço ou, em alternativa sobre as razões que justificam que a mesma não tenha sido implantada.

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