Provedor fixa prazo à Câmara Municipal do Porto para dar resposta sobre problemas de ruído na zona do Queimódromo e ‘Edifício Transparente’

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu ao presidente da Câmara Municipal do Porto, questionando-o quanto às medidas que pretende adoptar para minorar a incomodidade sonora provocada pelos eventos de lazer realizados no zona do Queimódromo e do imóvel que é conhecido por “Edifício Transparente”.

São, frequentemente, emitidas licenças especiais de ruído para a realização daqueles eventos, sem atender ao facto dessas licenças, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, deverem ser concedidas apenas em casos excepcionais, devidamente fundamentados.

A fundamentação deveria ser tão mais acautelada quanto, em alguns casos, o próprio Gabinete do Ambiente desaconselha a realização dos eventos por se tratar de zona com elevada densidade populacional e não ser possível a adopção de medidas mitigadoras adequadas.

Ademais, segundo informação da própria Câmara Municipal, trata-se de uma zona que, por si só, não observa os limites máximos do ruído, o que recomendaria maior contenção no licenciamento de actividades ruídosas com vista a não agravar a falta de tranquilidade e de repouso nocturno dos residentes..

A Câmara Municipal informou este órgão do Estado que iria adoptar um conjunto de recomendações dirigidas à Porto Lazer, E.M., com vista a minimizar os incómodos em eventos futuros e a acautelar o cumprimentos de todos os requisitos da licença especial de ruído.

Apesar de ter questionado se estas recomendações já haviam sido elaboradas e comunicadas àquela empresa municipal, aguarda-se resposta a ofício enviado ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, há mais de sete meses, sem que tenha sido apresentada qualquer justificação para o atraso, razão pela qual se fixou prazo para o envio da resposta por parte da Câmara do Porto, em conformidade com o previsto no Estatuto do Provedor de Justiça.

Mais se informa que este prazo é de vinte dias.

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