Provedor insiste com o Governo para que este altere legislação sobre segurança nos parques infantis

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, fez uma nova insistência junto do Governo para que este prossiga os trabalhos legislativos apropriados à revisão do regime jurídico dos Espaços de Jogo e de Recreio, iniciados após intervenção do Provedor de Justiça junto do anterior governo, em agosto de 2010.
Em processo organizado oficiosamente, o Provedor questionou o Secretário de Estado da Economia e do Desenvolvimento sobre este assunto, voltando a defender, junto do atual responsável governamental, a necessidade dessa revisão.

Recorde-se que o diploma em causa – Decreto-lei n.º 119/2009, de 19 de Maio – agravou consideravelmente, os encargos de instalação e manutenção dos parques infantis, sem benefício assinalável para as condições de segurança das crianças, chegando a consagrar soluções que atentam contra as prescrições fixadas pelas normas técnicas internacionais.

Trata-se, entre outros aspetos, de questões relativas aos requisitos à vedação do espaço de jogo e recreio, à lotação do espaço, à vedação dos baloiços, à obrigatoriedade de indicação da altura máxima e mínima e idade das crianças, tudo aspetos que sofreram contestação por serem exagerados e, mesmo, em certos casos, contraproducentes para a segurança infantil, criando-se ainda situações discriminatórias para crianças de altura inferior ou superior à média da sua idade.
 
De resto, não tinha sido notificada a Comissão Europeia, apesar de estarem em causa regras técnicas cuja harmonização é uma exigência do mercado interno.

Nesta sequência, determinou o Secretário de Estado da Economia e do Desenvolvimento que a Direção-Geral do Consumidor retomasse e concluísse, de modo célere, os trabalhos legislativos que haviam sido iniciados pelo anterior governo.

 

Nota de Imprensa de 12 de Agosto de 2010
 

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