Provedor insurge-se contra cancela na urbanização Soltróia

O Provedor de Justiça insurge-se contra a colocação, na entrada da urbanização de Soltróia, sita na freguesia do Carvalhal do concelho de Grândola, de uma cancela de controlo do acesso automóvel. Acontece que, apesar da configuração daquela urbanização, não se trata de um condomínio privado, motivo pelo qual não pode ser admitida a existência de obstáculos na via pública. Essa cancela, de resto, soma-se a uma guarita ocupada por um segurança, o que resulta na ilusão de tratar-se de propriedade privada, quando na realidade apenas os lotes individualmente considerados constituem propriedade privada, havendo os arruamentos e outras infra-estruturas revertido para o domínio público do Município de Grândola, nos termos da lei.


A dita cancela foi colocada pela APROSOL – Associação de Proprietários em Soltróia, a quem foi entregue a concessão da gestão do espaço público e do estacionamento na zona da referida urbanização, o que nem por isso a legitima a agir, no que respeita à via pública e ao tráfego automóvel, como se da administração de um condomínio privado se tratasse. Aquilo que se admite no regulamento de trânsito, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, é tão-só a colocação de mecanismos de controlo da utilização das zonas de estacionamento delimitadas para o efeito, nos termos do Código da Estrada, o que foi exorbitado, conforme resulta evidenciado na Recomendação.


E foi esse o motivo pelo qual, ouvidos em audiência a APROSOL e o Vereador Paulo do Carmo, da Câmara Municipal de Grândola, entendeu o Provedor de Justiça formular a Recomendação 10/A/2010 (em anexo).

-0001-11-30