Provedor não dá seguimento a queixa da ATM sobre “Golden Share”

Foi recentemente solicitado ao Provedor de Justiça – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais – que interviesse a respeito do uso, pelo Estado, da golden share na assembleia de accionistas da Portugal Telecom de 30 de Junho último.

Decidiu o Provedor de Justiça não dar seguimento a este pedido por:

a) estar o poder do Estado em causa fundado, não em norma passível de fiscalização pelo Tribunal Constitucional, mas sim nos próprios estatutos da empresa, concretizando faculdade genericamente possibilitada pelo Código das Sociedades Comerciais, desta forma vedando a fiscalização da inconstitucionalidade alegada, posto que com a existência da mesma se viesse a concordar;

b) em qualquer caso, não se encontrar na ordem jurídica interna norma constitucional ou legal que, em abstracto, impossibilitasse a consagração destes direitos especiais para o Estado (ou outro accionista de qualquer sociedade anónima);

c) não pertencer ao Provedor de Justiça a intromissão na aplicação em concreto dos direitos estatutariamente consagrados, ou seja, discutindo a bondade, em concreto, da decisão tomada pelo Estado;

d) estar a questão da licitude da previsão estatutária em causa, por confronto com as obrigações comunitárias, a ser objecto do devido tratamento nas instâncias adequadas, designadamente face à posição da Comissão Europeia e à luz de recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

O texto completo poderá ser consultado em Proc. R-3631/10 (A6)

-0001-11-30