Provedor no I Encontro Arabe-ibero-americano sobre Direitos Humanos, em Casablanca

Provedor de Justiça no I Encontro Árabe-ibero-americano sobre Direitos Humanos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, é um dos oradores na sessão de encerramento do I Encontro de Instituições Nacionais de Direitos Humanos Árabe-ibero-americanas, que decorre dia 12 de Outubro, em Casablanca, Marrocos.

Este encontro – organizado pelo Conselho Consultivo dos Direitos do Homem – reúne participantes da Espanha, Portugal, Marrocos, Argélia, Mauritânia, Egipto, Palestina, Qatar, Oman, Equador, Argentina, Venezuela, México, Nicarágua e Salvador.

Na sua alocução – que terá lugar ao fim da tarde de dia 12 – o Provedor português apresenta o órgão de Estado que representa, dizendo que «a sua principal missão é defender os direitos, liberdades e garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando a legalidade e a justiça no exercício dos poderes públicos». O Provedor explica que, em Portugal, «nos termos da Constituição, todos os cidadãos, independentemente da sua nacionalidade ou local de residência, têm o direito de apresentar queixa ao Provedor contra as condutas ilegais ou injustas dos poderes públicos. A isto o Estatuto do Provedor acrescenta a faculdade de actuar por iniciativa própria, relativamente aos assuntos de que tome conhecimento por outra via, por exemplo relatos da comunicação social ou de ONG».

Na sua intervenção, Alfredo José de Sousa, explicou ainda que outro dos aspectos «marcantes do Provedor de Justiça português é a sua faculdade de solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade ou legalidade de normas, bem como da inconstitucionalidade por omissão».

Em 2009, foram abertos 6749 processos, sendo as seguintes matérias – objecto mais frequente de queixa:

• A segurança social, representa 16% das queixas. Boa parte delas relacionam-se com erros ou atrasos na atribuição de prestações sociais; falhas no apuramento do tempo de serviço; e problemas no funcionamento dos estabelecimentos sociais de idosos.

• A relação de emprego público, correspondente a 9% das queixas. Estão em causa, por exemplo, deficiências nos procedimentos concursais e questões relativas à posição remuneratória dos funcionários.

• A administração da justiça, correspondendo também a 9% das queixas. Avulta, neste conjunto de queixas, a matéria dos atrasos judiciais, mas existem outras, como por exemplo as queixas contra incumprimentos do pagamento de pensões de alimentos.

«Numa perspectiva temporalmente mais ampla», o Provedor recordou duas outras áreas que têm merecido particular atenção: «A dos direitos dos estrangeiros, que ganhou expressão sobretudo na última década, devido ao acolhimento, nos anos 90, de várias centenas de milhares de imigrantes, oriundos na sua maioria dos países do Leste da Europa, mas também do Sul da Ásia e do Brasil. Quero sublinhar o esforço de aproximação a estas comunidades que foi feito pelos meus antecessores, tanto pela divulgação da figura do Provedor de Justiça com o auxílio do então chamado Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, como pela promoção de reuniões com associações de, e instituições de apoio a, imigrantes, para melhor conhecimento das dificuldades vividas por estes cidadãos. A intervenção do Provedor em defesa dos direitos dos estrangeiros tem abrangido vários aspectos, desde as demoras e obstáculos burocráticos nos processos de obtenção de vistos, residência ou nacionalidade; aos tratamentos discriminatórios, como sucedeu em matéria de acesso aos apoios da acção social escolar; passando ainda pelas dificuldades específicas dos reclusos estrangeiros.

Uma segunda área que, desde a criação do Provedor de Justiça, tem merecido especial atenção é a do sistema penitenciário e direitos dos reclusos, procurando-se contribuir para um reforço das garantias de controlo do exercício do poder punitivo do Estado. Neste contexto, revela-se essencial o poder de inspecção a que já acima aludi, e ao abrigo do qual têm sido efectuadas visitas várias sem aviso prévio a estabelecimentos prisionais, tanto no contexto da instrução de queixas, como por iniciativa própria. Todavia, o marco essencial da actividade do Provedor nesta área têm sido as inspecções gerais ao sistema prisional, que tiveram já lugar em 1996, 1998 e 2002. Estas inspecções gerais concentram num período de tempo limitado visitas a todos os estabelecimentos prisionais, observando-se os vários aspectos do tratamento penitenciário e recolhendo-se informação documental e testemunhal de todos os tipos de intervenientes no sistema. O produto final é a produção de um relatório com uma descrição analítica da situação encontrada, incluindo recomendações eventualmente necessárias às autoridades competentes. O relatório do Provedor de Justiça sobre as prisões tem influenciado a prática penitenciária; sugestões como a distribuição de um quarta refeição, a “ceia”, a introdução de nutricionistas que controlam o sistema alimentar ou ainda a criação da “casa das mães”, num estabelecimento prisional de mulheres, que permitiu a criação de uma área separada para as reclusas grávidas ou com crianças, são exemplo de melhorias introduzidas na sequência de inspecções do Provedor de Justiça. Por outro lado, estes relatórios servem de impulso para alterações legislativas, sendo tidos em consideração quando da elaboração de regulamentação como o Código de Execução de Penas e medidas privativas de liberdade ou o Regulamento geral sobre estabelecimentos prisionais, que se encontra actualmente em discussão.

Cabe ainda referir que tendo em consideração os poderes que o respectivo estatuto confere ao Provedor de Justiça, se encontra em ultimação o processo de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, devendo o Provedor de Justiça vir a ser designado Mecanismo Nacional de Prevenção contra a Tortura.

O Provedor de Justiça é um defensor de todos os cidadãos; apesar disso, não pode esquecer as especiais necessidades dos mais vulneráveis. No meu mandato, propus-me imprimir uma nova dinamização ao trabalho em matéria de protecção e promoção dos direitos das crianças, dos idosos e das pessoas com deficiência. Neste capítulo, procurando retomar e aprofundar o trabalho dos meus antecessores, instituí uma nova estrutura de trabalho, a saber, um novo Núcleo da Criança, do Idoso e do Portador de Deficiência, cuja supervisão directa atribuí à Provedora-Adjunta Dra. Helena Vera-Cruz Pinto. Este Núcleo assegura, entre outras tarefas, a coordenação das linhas telefónicas de atendimento especializado e gratuito do Provedor de Justiça para questões relativas a crianças e idosos. Além disso, um dos seus objectivos primordiais é implementar, a par da actividade de tratamento de queixas, um programa regular de iniciativas de promoção, divulgação e educação para os direitos humanos, bem como de colaboração com outras entidades, governamentais e não governamentais, que em Portugal e no estrangeiro se ocupam destas matérias».

Mais informações sobre o I Encontro Árabe-ibero-americano em

http://www.ccdh.org.ma/spip.php?article3696&lang=fr

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