Provedor no seminário “Carta Social Europeia: a evolução do sistema de reclamações colectivas”

 

No passado dia 7 de Dezembro foi organizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (GEP/MSSS), com o apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, um Seminário comemorativo dos 50 anos da Carta Social Europeia (CSE), sobre o tema “Carta Social Europeia: a evolução do sistema de Reclamações Colectivas”. O Provedor de Justiça fez-se representar pelo Provedor-Adjunto, Jorge Silveira, e pela sua adjunta, Adriana Barreiros.

 

Portugal foi o primeiro país a receber uma reclamação, sobre trabalho infantil, e, como referiu o Prof. Doutor Alfredo Bruto da Costa, actualmente encontra-se em segundo lugar em termos de reclamações recebidas entre 1998 e 2011. Com 11 queixas, é superado pela França, com 26, e seguido pela Grécia, com 10.

 

O Prof. Doutor Alfredo Bruto da Costa assinalou também a diferente intensidade da tutela dos vários direitos contidos na CSE, distinguindo entre direitos subjectivos, que são justiciáveis (ex.: artigo 13.º); direitos mais amplos e de concretização mais difícil (ex.: artigo. 30.º); e deveres dos Estados (ex.: artigo. 12.º).

 

Referiu ainda a necessidade de divulgar mais o trabalho do CdE em Portugal e de aqui promover uma cultura de direitos humanos, ponto este em que foi seguido por Margarida Medina Martins, que acrescentou que em Portugal há muita iliteracia nesta matéria, continuando a ser um tema para uma elite “de gabinete”.

 

Margarida Medina Martins referiu a maior importância que, para as ONG, reveste a participação nas Nações Unidas (ONU), que consideram um fórum mais interessante, com mais direitos de participação e resultados mais imediatos. Contudo, salientou as dificuldades sentidas no exercício desses direitos de participação, dado o grande esforço financeiro envolvido na presença em reuniões. Lamentou que inexistisse uma linha de financiamento em Portugal para apoiar as actividades em matéria de direitos humanos, lançando o desafio de que fosse criado um conjunto de indicadores de monitorização utilizados para avaliar a afectação de dinheiro às IPSS, clubes desportivos e ONG. Referiu por último que, na elaboração dos relatórios de implementação a submeter às Nações Unidas, deveria ser ouvido quem está no terreno.

 

Catarina Albuquerque falou sobre as duas reclamações apresentada contra Portugal por violação do artigo 17.º da CSE, ao não proteger as crianças de maus-tratos. Apesar de a legislação ter mudado em Portugal, no seguimento da condenação de que foi alvo após a segunda queixa, na prática talvez ainda seja necessário sensibilizar e educar para esta matéria, fazendo porventura falta um organismo dedicado ao tema.

 

Catarina Albuquerque falou também sobre o sistema de queixas criado, na ONU, pelo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, explicitando as diferenças entre tal mecanismo e o sistema de reclamações colectivas do CdE. Trata-se de um instrumento simultaneamente mais amplo e mais restrito que o da CSE: permite queixas de indivíduos ou grupos de indivíduos, mas não de ONG; exige a existência de uma violação concreta e vítimas; e exige o esgotamento das vias de recurso internas, salvo se se exceder prazo razoável (esta excepção tem sido interpretada no sentido de incluir também a inexistência de um mecanismos judiciais independentes e adequados à protecção dos direitos humanos em causa). Este sistema, porém, ainda não se encontra em vigor, por falta de ratificações (só 5 até à data, excluindo Portugal, que não obstante a postura de dianteira assumida durante as negociações do instrumento tem vindo a adiar a ratificação).

O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais aprovou um quadro de critérios para determinar se há ou não violação de um direito, que inclui: qualidade; acessibilidade; disponibilidade; aceitabilidade; e não discriminação.

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