Provedor opta pela reforma e prescinde do salário

De acordo com a legislação em vigor o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, optou pela reforma de juiz conselheiro jubilado e prescindiu de 1/3 do salário do cargo de Provedor de Justiça, que até aqui recebia em acumulado com a sua reforma pelo exercício desta função.


Esta decisão do Provedor foi enunciada pelo Despacho Interno 2/2011, de 6 de Janeiro.


A partir de Janeiro de 2011 inclusive, o montante da reforma está sujeito ao corte de 10% previsto na lei, e que se aplica a todas as reformas superiores a 5000 euros.

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