Provedor propõe reforço de informação sobre riscos na toma de metadona por cidadãos em cumprimento de prisão por dias livres

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ao Estabelecimento Prisional do Linhó um conjunto de procedimentos com vista ao reforço da informação que é dada aos reclusos sobre riscos na toma de metadona por cidadãos em cumprimento de prisão por dias livres. Estes procedimentos foram prontamente acatados pela Direção do Estabelecimento Prisional do Linhó e, posteriormente, o Provedor comunicou este facto ao Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, para que os mesmos possam ser adotados nos restantes estabelecimentos prisionais.

Tendo em conta que a inserção de reclusos em programas de substituição com uso de metadona é objeto de cuidados especiais, designadamente no controlo das tomas dessa substância, e tendo também em especial consideração os casos dos cidadãos que cumprem pena de prisão por dias livres – em que a gestão do programa de administração de metadona é essencialmente feita por serviço de saúde externo ao sistema prisional – o Provedor de Justiça propôs ao Estabelecimento Prisional do Linhó um conjunto de procedimentos que acautelem o real conhecimento dos riscos inerentes.

Assim, à entrada no Estabelecimento Prisional, deverá ser especialmente comprovada a correspondência da dose entregue pelo interessado à dose prescrita. Ainda nos procedimentos de entrada de reclusos que estejam em programa de substituição, especialmente no caso do cumprimento de prisão por dias livres, recomendou-se a expressa advertência para os riscos decorrentes de sobredosagem ou cumulação de consumos, elaborando-se para o efeito um formulário próprio, com linguagem clara e simples.

Realçou-se também que esta informação deve ser prestada em contexto que induza à colaboração do interessado, sem receio de penalização por conduta que convenha – para salvaguarda da sua própria vida – assinalar aos serviços clínicos.

-0001-11-30