Provedor quer colaboração dos CTT na defesa dos direitos dos utentes das ex-Scut

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu queixas de utentes das auto-estradas (ex-Scut) em que foram recentemente introduzidas taxas de portagem sobre a instauração de processos de contra-ordenação por falta de pagamento atempado dessas taxas no âmbito do sistema de pós-pagamento.


O motivo dessa contestação prende-se com o facto de se terem dirigido por várias vezes aos balcões dos CTT, para procederem ao pagamento daquelas taxas – dentro dos prazos legalmente fixados – sem que estes tivessem disponíveis os dados necessários à liquidação das mesmas.

Mais tarde, esses utentes foram surpreendidos com a instauração de processos de contra-ordenação, no âmbito dos quais se viram obrigados a proceder, a par da liquidação das taxas, também ao pagamento de custos administrativos de valor muito superior ao que estariam obrigados se tivessem tido a oportunidade de liquidar as taxas quando se dirigiram aos CTT para esse efeito.

Ouvidos pela Provedoria de Justiça, os CTT confirmaram as datas que haviam sido indicadas pelas concessionárias para suportar a informação de que enviaram atempadamente para o serviço de correios os dados necessários à liquidação das taxas, acrescentando, no entanto, “que o circuito de prestação de informação aos CTT não é on-line” e que existe sempre “um desfasamento entre a data da passagem e a data de início a pagamento”.

Impunha-se, assim, encontrar uma solução que, de forma equilibrada, pudesse tutelar os interesses de todos os intervenientes no sistema de pós-pagamento de taxas de portagem, desde as concessionárias às entidades de cobrança, passando, naturalmente, pelos utentes, habilitando-os ao exercício do contraditório, quando confrontados com a instauração de processos de contra-ordenação que considerem indevida e que determinam um agravamento substancial dos custos administrativos.

Procurando atingir esse objectivo, sugeriu o Provedor de Justiça aos CTT que passassem a emitir uma declaração capaz de atestar a presença de um utente numa estação de correios, com o objectivo de liquidar uma taxa de portagem, sem que os dados necessários para o efeito estivessem disponíveis.

Demonstrando um franco empenho na resolução deste problema, os CTT acolheram essa sugestão, encontrando-se agora em fase de implementação o sistema necessário à emissão e impressão automática da referida declaração.

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