Provedor recebe o seu homólogo de Angola para reunião de trabalho e convida os Provedores de Angola e Moçambique a participarem num seminário sobre Direitos Humanos que vai realizar-se em Cabo Verde

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu hoje em audiência o seu homólogo de Angola, Paulo Tjipilica. No decurso desta reunião de trabalho foram abordados diversos temas relativos à cooperação entre os serviços do Provedor de Justiça destes dois países de língua portuguesa.

O Provedor de Justiça de Portugal aproveitou ainda este encontro para convidar os Provedores de Justiça de Angola e Moçambique (o convite ao Provedor de Moçambique, José Abudo, foi feito por teleconferência) para estarem presentes no seminário sobre o estabelecimento das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH’s) em conformidade com os Princípios de Paris nos Países de Língua Oficial Portuguesa, que vai realizar-se em Cabo Verde entre os dias 15 e 17 do próximo mês de outubro.

Este seminário é promovido e organizado pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas (ACNUDH), em colaboração com o Provedor de Justiça de Portugal, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de Portugal, e a Assembleia Nacional e Ministro da Justiça de Cabo Verde.

O seminário tem por objetivo desenvolver e reforçar o sistema nacional de proteção dos direitos humanos nos países de língua oficial portuguesa visando a longo termo a criação do seu próprio modelo em conformidade com os Princípios de Paris e reforço das instituições já existentes.

Os oito países envolvidos estão envolvidos no workshop (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

Recorde-se que os chamados Princípios de Paris são os “Princípios relativos ao estatuto das Instituições Nacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos”; desde 1993 que constituem a principal fonte normativa para as INDH. Os Princípios de Paris estabelecem as regras mínimas a que esses mecanismos/estruturas devem obedecer para funcionar efetivamente: independência, pluralismo, mandato geral para proteger e promover direitos humanos, acessibilidade, autonomia funcional e estrutural, interação com a sociedade civil e, idealmente poderes para tratar das violações de direitos humanos.

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