Provedor recomenda à autarquia de Santa Cruz (RAM) que devolva montantes equivalentes às cauções do serviço de água

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz (Região Autónoma da Madeira), sobre o depósito de caução, por parte dos consumidores, prestada no âmbito do acesso ao serviço público de fornecimento de água. Um cidadão com residência naquela autarquia apresentou uma queixa nos serviços do Provedor de Justiça alegando que, tendo solicitado em tempo útil a devolução da caução prestada a coberto do contrato de fornecimento de água, vira a sua pretensão não atendida pela edilidade de Santa Cruz.Não obstante a reiteração do circunstancialismo factual em apreço, por parte dos impetrantes, desde o ano de 2008, concluiu-se que a Câmara Municipal de Santa Cruz não restituiu, até ao momento, a dita caução.Atento o exposto o Provedor de Justiça recomendou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20º, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, que fossem desencadeadas as necessárias providências e medidas administrativas conducentes ao pagamento de montante idêntico ao valor da caução solicitada pelo reclamante, nos termos do preconizado pelo Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril.

Recomendação 7/A/2011

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