Provedor recomenda criação de laboratório acreditado para medição de ruído na Madeira.

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ao Presidente do Governo Regional da Madeira que tome as providências necessárias para o estabelecimento de um laboratório público acreditado, suscetível de executar atividades de medição de ruído – ou seja, avaliação da conformidade de calibração, ensaios, inspeções e certificações, nos termos do preconizado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 125/2004, de 31 de maio.

Esta intervenção do Provedor de Justiça surge na sequência de uma queixa, e teve por objeto apreciar o aparente incumprimento do Regulamento Geral do Ruído, em particular, quanto à acreditação dos ensaios acústicos necessárias à verificação dos parâmetros legais ali definidos.
Concluiu-se que a Região Autónoma da Madeira não dispõe, atualmente, de qualquer entidade pública acreditada para executar atividades fiscalização e controlo da poluição sonora.

Foi ainda sugerido que até à conclusão do procedimento recomendado pelo Provedor, sejam advertidos os municípios da Região Autónoma da Madeira  para a obrigatoriedade de contratação de empresa acreditada para a realização de quaisquer ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento dos limites definidos pelo legislador.

Recomendação 7/A/2012>

 

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