Provedor recomenda que a revisão da lei dos solos dê protecção aos proprietários que sejam alvo de medidas equivalentes à expropriação

O Provedor de Justiça recordou à nova Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território o compromisso assumido pelo anterior Governo de contemplar na revisão da Lei dos Solos as preocupações manifestadas na Recomendação n.º 4/B/2008, de 15 de Abril.


Ali se dá conta da grave injustiça concedida a muitos pequenos e médios proprietários de imóveis para os quais se prevê, em planos ou simples estudos prévios, tenham de vir a ser – com alguma probabilidade, apenas – expropriados por utilidade pública.


O Provedor de Justiça considera mesmo tratar-se da antecipação dos efeitos lesivos da expropriação sem o único efeito reparador: a justa indemnização.


Também em outros casos de servidões administrativas e de medidas preventivas entende o Provedor de Justiça ser necessária uma revisão legislativa que traga alguma unidade ao tratamento dos casos.


Assinalando encontrar no Programa do XVIII Governo uma referência à revisão da Lei dos Solos (de 1976), o Provedor de Justiça renova a posição do seu antecessor, ao recomendar que estes proprietários possam, eles próprios, requerer a expropriação ao fim de algum tempo sem poderem tirar proveito dos seus terrenos.

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