Provedor recorda que sugeriu ao Secretário de Estado da Energia adoção de normas mais rigorosas na utilização de gás engarrafado

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, julga oportuno recordar que no final de 2011 sugeriu ao secretário de Estado da Energia a adoção de um quadro normativo mais rigoroso para segurança na utilização doméstica de gás engarrafado.

No ofício então dirigido àquele membro do governo chamava-se a atenção para a precariedade de muitas instalações, deterioradas pelo uso continuado sem substituição periódica dos simples tubos de alimentação em borracha.

Os sinistros registados nos últimos dias com explosões ocorridas em edificações multifamiliares parece justificar uma acrescida preocupação com os aparelhos alimentados a gás de botija.

Apesar de as normas técnicas de segurança dos aparelhos à venda serem bastante mais rigorosas desde 2008, a falta de fiscalização dos equipamentos anteriores deixa muito a desejar em termos de segurança das pessoas e bens.

A inspeção periódica a estes equipamentos, de modo semelhante ao que é praticado com os aparelhos abastecidos por gás canalizado, foi, entre outras medidas, sugerida pelo Provedor de Justiça.

O secretário de Estado da Energia anuiu expressamente à utilidade de uma nova campanha de informação junto dos vendedores e consumidores de botijas de gás. Admitiu ainda ponderar a interdição de garrafas de gás propano no interior de locais domésticos, a criação de meios de fiscalização com maior responsabilidade dos consumidores e porventura instituir uma habilitação própria dos prestadores de serviços de instalação, a conceder pela Direção-Geral de Energia e Geologia, prestadores esses que deveriam ser ainda credenciados para a conservação e reparação.

Todavia, não vê necessidade de incluir no Decreto-lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro (regime jurídico das instalações de gás) um capítulo específico para o gás engarrafado.

Nas sugestões formuladas, o Provedor de Justiça apontava exemplos de legislações de outros estados europeus e sublinhava um estudo da DECO, de 2007, segundo o qual, 98% das intoxicações com monóxido de carbono se deviam não apenas a braseiras, lareias, como também a deficientes condições de instalação e conservação das ligações entre aparelhos e botijas de gás.

A par da DECO, várias associações do setor haviam reclamado medidas do anterior Governo. O Provedor de Justiça especifica a Associação de Distribuidores de Propano Canalizado, a Associação Nacional de Entidades Inspetoras e a Associação Portuguesa de Técnicos de Segurança e Proteção Civil.

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