Provedor sugere aos investidores que reclamem para o Tribunal Constitucional sobre a tributação de mais-valias mobiliárias

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, decidiu não enviar a questão da tributação de mais-valias mobiliárias para o Tribunal Constitucional, mas sugeriu a todos os seis reclamantes que apresentaram queixa na Provedoria de Justiça sobre esta matéria recorram para o Tribunal Constitucional, solicitando um pedido de fiscalização concreta sobre as novas taxas de IRS.

O Provedor de Justiça decidiu também não arquivar o processo sobre a tributação de mais-valias , agora taxadas a 20% em sede de IRS.

Em anexo, súmula do parecer do Provedor de Justiça sobre este processo.

Súmula

-0001-11-30