Provedora de Justiça assinala o Dia da Criança

A promoção e a defesa dos direitos da criança constituem tarefas fundamentais do Estado e da comunidade, assumindo-se não apenas como deveres éticos, mas também como obrigações que alcançaram já o patamar jurídico, alicerçadas que estão em instrumentos nacionais e internacionais.

Por isso, celebrar o dia da criança implica desde logo afirmar a sua singularidade enquanto titular de direitos autónomos, reconhecidos especificamente para fazer face às especiais necessidades reclamadas pelas diferentes fases de desenvolvimento da infância e da adolescência.

Mas celebrar o dia da criança exige também que se olhe para além do quadro legal vigente e que se entre no plano concreto da vida onde os desafios à efetivação dos direitos se materializam no quotidiano de tantas crianças e de tantas famílias.

Por essa razão a Provedora de Justiça, na qualidade de Instituição Nacional de Direitos Humanos, elaborou um relatório sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, por ocasião da apresentação do 5.º e 6.º relatórios nacionais para a 82.ª sessão do Comité dos Direitos da Criança, que decorrerá em Genebra entre os dias 9 e 27 de setembro de 2019. Os temas da educação –   designadamente o abandono, absentismo e insucesso escolar –  a pobreza infantil, violência doméstica e o acolhimento de crianças e jovens em perigo e de crianças refugiadas, mereceram particular atenção por parte deste órgão do Estado.

Recorde-se igualmente que, para dar resposta a situações de crianças e jovens que se encontrem em situações de risco ou perigo, a Provedora de Justiça tem à disposição uma linha telefónica gratuita – a Linha da Criança (800 20 66 56), a qual respondeu, no ano de 2018, a 553 chamadas.