Provedora de Justiça congratula-se com a aprovação do novo regime jurídico do cadastro predial

A Provedora de Justiça congratula-se com a aprovação do novo regime jurídico do cadastro predial (Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 agosto), na expectativa de que permita ultrapassar os grandes atrasos nos procedimentos de reclamação administrativa (PRA) para retificação de erros e/ou a atualização de elementos constantes das matrizes prediais.

O procedimento de reclamação administrativa até agora em vigor exigia o parecer da Direção-Geral do Território e, por causa da falta de meios humanos e materiais, a sua emissão demorava, em média, cerca de 11 meses — mas a Provedoria recebeu queixas quanto a procedimentos onde aquele prazo era largamente excedido.

Em finais de 2020, a Provedora de Justiça sinalizou este problema ao Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, referindo que se tratava de uma intolerável morosidade, suscetível de causar prejuízos, não só aos particulares interessados, mas também à economia, em geral, tendo solicitado a adoção de medidas adequadas para ultrapassar o problema.

Com a aprovação do novo regime jurídico do cadastro predial, o procedimento de reclamação administrativa (PRA) para retificação de erros e/ou a atualização de elementos constantes das matrizes prediais é substituído por um novo, passando a plataforma eletrónica BUPi (Balcão Único do Prédio) a constituir o meio de interação do cidadão com a Direção-Geral do Ordenamento do Território, sendo garantida a interoperabilidade dos dados detidos pelas entidades da Administração Pública.