Provedora de Justiça requer a fiscalização da constitucionalidade de normas que limitam a atividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira

A Provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas em aplicação na Região Autónoma da Madeira que limitam a atividade de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado, conhecido pela sigla TVDE.

Presentemente, a atividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira está sujeita a um numerus clausus de quarenta averbamentos ou licenças, impondo-se adicionalmente um limite absoluto de três veículos por operador.

Em linha com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional a propósito de norma congénere provinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, considera a Provedora de Justiça que as normas em causa violam a Constituição ao restringirem a liberdade de iniciativa privada em matéria que escapa à competência legislativa da Região Autónoma da Madeira.

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