Provedoria de Justiça desencadeia acção inspectiva para averiguar procedimentos dos serviços de finanças nos casos de execução fiscal

 A Provedoria de Justiça está a levar a cabo, desde Junho, uma acção de inspecção a diversos serviços de finanças. A iniciativa foi desencadeada com o objectivo de conhecer melhor a forma como esses serviços procedem à organização e instrução dos processos de execução fiscal ali pendentes, matéria que está na origem de um crescente número de queixas por parte dos cidadãos que se dirigem ao Provedor de Justiça.

No decorrer da acção em curso, com conclusão prevista para o mês de Agosto, estão a ser visitados alguns dos serviços que, de acordo com relatos dos cidadãos reclamantes, registam maiores dificuldades ou deficiências de organização e funcionamento. Paralelamente, a Provedoria de Justiça tem inspeccionado serviços de finanças modelares em termos de organização, funcionamento, eficiência e respeito pelos direitos dos contribuintes.

As inspecções, realizadas por assessores do Provedor de Justiça, incidem sobre a qualidade do atendimento em matéria de execuções fiscais, ponderando aspectos como o horário de funcionamento, a formação profissional dos funcionários, a regularidade das citações e o controle dos prazos de prescrição. A qualidade das instalações físicas dos serviços de finanças é também alvo de análise, procurando-se caracterizar os espaços de trabalho, a organização do arquivo de processos e a existência ou não de material de trabalho apropriado. Outro aspecto averiguado diz respeito ao funcionamento dos sistemas informáticos em uso na Direcção Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente o Sistema das Execuções Fiscais (SEF) e o Sistema de Penhoras Automáticas (SIPA). Para além da deslocação a 11 serviços de finanças, foram enviados questionários para outros 22, com o objectivo de alargar o âmbito geográfico da amostra a todos os distritos do país. As conclusões desta acção inspectiva serão reveladas á comunicação social em data oportuna.

Previamente à realização das inspecções, a Provedoria de Justiça encetou um processo destinado a conhecer a metodologia seguida pela DGCI nos casos de compensação de dívidas fiscais. A iniciativa teve origem em várias queixas recebidas por este Órgão de Estado quanto a situações de contribuintes alegadamente lesados pela desactualização dos ficheiros informáticos da DGCI. Os reclamantes relataram casos de execução fiscal por dívidas total ou parcialmente inexistentes e da consequente suspensão de reembolsos de imposto para aplicação no consequente pagamento das putativas dívidas.

O referido processo foi arquivado após o anúncio, por parte da DCCI, de que os trabalhos de reestruturação dos seus registos informáticos, a cargo do Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária, incorporam as sugestões formuladas por Nascimento Rodrigues ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Segundo foi comunicado à Provedoria de Justiça, o sistema informático irá proceder à compensação automática dos reembolsos com as dívidas existentes no SEF, ficando salvaguardada a hipótese de serem devidos juros indemnizatórios aos contribuintes pelo atraso no pagamento no remanescente do reembolso, caso este seja de valor superior ao da quantia em dívida.

A Provedoria de Justiça sublinha que a necessidade de actualização dos ficheiros informáticos da DGCI se torna ainda mais pertinente numa altura em que o Ministério das Finanças e da Administração Pública anunciou que começará a publicar, a partir de 31 de Julho, listagens de contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada. Recorde-se que foi decidida, ao abrigo dos números 5 e 6 do artigo 64 da Lei Geral Tributária, na redacção introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2006, a divulgação na página de Internet da DGCI das dívidas tributárias referentes a situações ocorridas até 2004, de pessoas singulares ou colectivas, cujos montantes ultrapassem os 50 mil euros ou os 200 mil euros, respectivamente.

-0001-11-30