Provedoria de Justiça solicita ao Centro Nacional de Pensões uma solução urgente para os atrasos no pagamento de pensões brasileiras aos cerca de 8000 beneficiários daquelas prestações residentes em Portugal.

ATRASO DO CNP NO PAGAMENTO DAS PENSÕES PROVENIENTES DO BRASIL


A Provedoria de Justiça interveio junto do Centro Nacional de Pensões (CNP), em 17.06.2009, solicitando a adopção de uma solução urgente e eficaz para os atrasos verificados no pagamento das pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) brasileiro aos cerca de 8 000 beneficiários daquelas prestações residentes em Portugal. No documento remetido ao CNP, o Provedor-Adjunto de Justiça assinala que tais atrasos comprometem o direito dos beneficiários a receber as suas pensões em tempo útil e apela a que seja estabelecida a necessária articulação entre os Conselhos Directivos do Instituto da Segurança Social, IP e do Instituto de Informática, IP, por forma a encurtar ao máximo os períodos de espera entre o momento da recepção das listagens do INSS brasileiro (contendo indicação dos pensionistas e dos valores das suas pensões) e o momento do pagamento das mesmas pelo CNP.


A actuação da Provedoria de Justiça foi motivada pela queixa de uma beneficiária que indiciava atrasos de cerca de 15 dias, imputáveis ao CNP, no pagamento das pensões aos pensionistas do INSS do Brasil. Colhidas informações junto do CNP sobre a matéria, foi possível concluir que, no mês de Abril de 2009, não foram pagas pensões a estes pensionistas, por questões organizacionais internas relacionadas com a extinção do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social (DAISS) e a transferência das respectivas atribuições de natureza operacional para o CNP (cfr. artigo 36.º, n.º 3 e) do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro).


Os ajustamentos funcionais internos no âmbito do CNP levaram, por exemplo, a que a reclamante em causa tivesse recebido a penúltima pensão brasileira em 26.03.2009 e a última, apenas em 5.05.2009, após inúmeros pedidos dirigidos àquela entidade invocando carências graves ao nível da aquisição de alimentos, medicamentos e da satisfação de encargos financeiros anteriormente assumidos.


Lisboa, 19 de Junho de 2009.

PROCESSO R-2087/09 (A3)

-0001-11-30