Provedoria de Justiça solicita ao Governo que os utentes do Serviço Nacional de Saúde que sejam simultaneamente beneficiários da ADSE possam aceder à comparticipação a 100% na compra dos medicamentos destinados ao tratamento da paramiloidose

A Provedoria de Justiça solicitou ao Governo que os beneficiários da ADSE que padeçam de paramiloidose possam ter acesso à comparticipação a 100% dos medicamentos destinados ao tratamento da mesma.


A actuação da Provedoria de Justiça foi motivada por queixas que davam conta de que, na compra dos referidos medicamentos, as farmácias, confrontadas com a condição de beneficiário da ADSE, e ao contrário do que sucederia com a generalidade dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, obrigariam ao pagamento integral dos medicamentos, com o argumento de que a ADSE não se responsabilizaria pelo respectivo pagamento ulterior.


Da instrução da questão verificou-se que, de facto, a ADSE considerava não ser da sua responsabilidade os encargos decorrentes do fornecimento desses medicamentos, ao contrário da Administração Central do Sistema de Saúde, que entendia que esses encargos eram da responsabilidade da ADSE quanto aos respectivos beneficiários.


Em face do impasse, que cria uma grave situação de injustiça para os doentes de paramiloidose que sejam simultaneamente beneficiários da ADSE, o Provedor-Adjunto de Justiça solicitou à Ministra da Saúde e ao Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento uma rápida resolução da situação, no sentido da não discriminação dos beneficiários da ADSE face ao universo de utentes do Serviço Nacional de Saúde.


Processo R-1275/07 (A6).

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