Projeto do Partido Socialista

Artigo 29º

1 – Haverá dois Provedores de Justiça, um para o sector da Administração a cargo do Governo e o outro para as Forças Armadas.

2 – O primeiro será designado pela Assembleia Legislativa popular e o segundo será designado pelo Conselho da Revolução.

3 – Um e outro terão por função receber as queixas dos cidadãos relativamente à Adminis­tração e aos poderes públicos e de, depois de as apreciarem, apresentarem as recomendações para as reparar e prevenir de futuro.

4 – Os Provedores de Justiça não terão poderes decisórios.