Reabilitação urbana: Provedora de Justiça congratula-se com alterações legislativas

A Provedora de Justiça congratula-se com a revogação do Regime Excecional e Temporário para a Reabilitação Urbana, que dispensava a aplicação de várias normas técnicas da construção sem necessidade de qualquer justificação, e saúda as alterações legislativas que obrigam doravante à avaliação e reforço sísmico dos edifícios, bem como ao cumprimento das normas técnicas de construção, em especial, de acessibilidade.

O novo enquadramento legal, hoje publicado em Diário da República, integra sugestões deste órgão do Estado, traduzindo um avanço positivo nas exigências de conforto, habitabilidade, acessibilidade, segurança contra incêndios e sismos dos edifícios a reabilitar.

Contra o anterior regime jurídico, que permitia a execução de operações de reabilitação urbana sem prévia avaliação e sem reforço das condições de resistência sísmica dos edifícios, a Provedoria de Justiça — em consonância com a Ordem dos Engenheiros — defendeu que devia ser efetuada uma avaliação das condições de resistência dos edifícios a reabilitar por forma a evitar que se perpetuasse a fragilidade dos edifícios mais antigos que, inerentemente, apresentam debilidades estruturais.

O Regime Jurídico Excecional e Temporário da Reabilitação Urbana dispensava ainda toda e qualquer justificação científica, técnica ou jurídica para o não cumprimento de certas normas técnicas nomeadamente, sobre barreiras arquitetónicas que, à partida, deveriam ter uma proteção acrescida, não só em proveito dos moradores com deficiência motora, mas também das pessoas com mais idade que habitam maioritariamente nos núcleos históricos e das famílias com crianças. Permitia ainda o afastamento, sem mais, das áreas mínimas de habitação, pé-direito, instalação de elevadores, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações.

O novo regime jurídico, agora aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, apenas admite dispensar o cumprimento de alguma normas técnicas e regulamentares em casos devidamente fundamentados. Passará a ser sempre exigida a elaboração de um relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica, bem como o eventual reforço sísmico dos edifícios, adotando-se os Eurocódigos Estruturais, no seguimento das sugestões da Provedora de Justiça.