Recomendação à autarquia de Portimão: Provedor diz que emissão da licença de venda ambulante não depende do município de residência do requerente

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão (CMP) sobre a venda ambulante onde afirma ser expressamente proibido restringir o acesso ao “exercício dessa actividade em função do local de residência do prestador do serviço”. Esta Recomendação tem por base a queixa de um residente em Monchique que pretendia exercer a sua actividade de venda ambulante em Portimão, e que viu ser indeferido o seu pedido de emissão do cartão de que necessitava para esse efeito. O motivo da recusa alegado pela CMP prende-se com o facto de o requerente residir fora do município de Portimão, usando como fundamento o art.º 4.º, n.º 2 do Regulamento da Actividade da Venda Ambulante de Portimão. A Recomendação 9/A/2011 do Provedor de Justiça, parte desta situação particular, sendo no entanto a sua argumentação aplicável a todos os casos de venda ambulante, onde os requerentes da necessária licença pretendam exercer a sua actividade fora do município onde residem.

Recomendação 9/A/2011

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