Recomendação dirigida à EP – Estradas de Portugal, SA

O Provedor de Justiça apreciou diversas queixas contra a liquidação de uma taxa anual pela publicidade afixada ou inscrita nas zonas de jurisdição da EP – Estradas de Portugal, SA, a acrescer às taxas municipais, e contra a liquidação da mesma taxa por publicidade afixada ou inscrita em edifícios já existentes e no interior de aglomerados urbanos, tendo formulado uma recomendação no sentido de aquela empresa pública reconhecer que a sua intervenção configura uma verdadeira licença, devendo ser tratada como ato definitivo. Recomendou ainda que deixe de ser exigida pela concessionária a licença e taxa respetiva pela publicidade afixada ou inscrita em edifícios já existentes junto das estradas nacionais se estiverem no interior dos aglomerados urbanos, pois se nesses locais deixou de haver zona non aedificandi, não há sequer como calcular a faixa de respeito sob jurisdição da EP – Estradas de Portugal, SA.
O texto integral encontra-se já disponível no site da Provedoria de Justiça e poderá ser acedido aqui.
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