Recomendação do Provedor de Justiça acolhida pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência quanto ao regime do estacionamento para pessoas com deficiência

O Provedor de Justiça recomendou a alteração do regime de atribuição de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, com vista a beneficiar quem tem deficiência visual de caráter permanente, com grau de incapacidade igual ou superior a 95%.
A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência transmitiu ao Provedor de Justiça que está em curso a revisão do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, no sentido de conferir a este diploma legal a abrangência necessária à efetivação do princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos com deficiência e com mobilidade reduzida. Atualmente, apenas podem ser titulares de cartão de estacionamento os cidadãos com deficiência motora.
Com o acolhimento das sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça, aqueles que conduzam os veículos de pessoas com deficiência visual grave poderão estacionar nos locais reservados a estas, designadamente quando as acompanhem a consultas médicas ou a serviços públicos essenciais.
 A Recomendação n.º 1/B/2015 pode ser consultada aqui.