Recomendação n.º 13/A/2013 do Provedor de Justiça acatada (atualização)

O Provedor de Justiça congratula-se com o acatamento da recomendação n.º 13/A/2013.
A Comissão de Reforma do IRS, à qual o Provedor de Justiça também se dirigiu, veio sugerir alteração legislativa, acolhendo a posição deste órgão do Estado, designadamente, no sentido de a prova da união de facto dos sujeitos passivos, que pretendam exercer a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, poder ser efetuada por qualquer meio legalmente admissível.
A recomendação n.º 13/A/2013 pode ser consultada aqui.

 

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