RECOMENDAÇÃO Nº 12/A/2013 – Administradores Judiciais. Acesso à profissão.

 
Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça a respeito de alegado incumprimento do estatuto do administrador de insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de julho. Foi entretanto publicada a Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro que estabelece o novo estatuto do administrador judicial (EAJ), e aprovada em Conselho de Ministros e submetida ao Parlamento, a proposta de lei que criará a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ), entidade que será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais. O Provedor de Justiça recomendou à Ministra da Justiça que seja de imediato desenvolvido o trabalho possível e necessário à criação das condições administrativas e financeiras que permitam a eficiência dessa estrutura.
A título excepcional e porque ainda não está constituída a CAAJ, os procedimentos necessários à formação adequada que habilite os interessados ao exercício da atividade de administrador judicial, será efectuada pelo Centro de Estudos Judiciários.
O texto integral encontra-se disponível no sítio da Provedoria de Justiça e poderá ser acedido aqui.
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