Recomendações do Provedor de Justiça para a melhoria das condições de vida nos Lares de Idosos dos Açores foram acatadas na generalidade

 As recomendações dirigidas pelo Provedor de Justiça com vista à melhoria das condições de vida nos lares de idosos da Região Autónoma dos Açores, na sequência da inspecção realizada a estas instituições, foram acatadas na generalidade pelo Governo Regional.


 O Provedor de Justiça registou a atenção que mereceram as conclusões do Relatório “Lares de Idosos dos Açores”, divulgado em Maio do ano passado e contendo os resultados da inspecção às instituições de acolhimento de idosos na Região, o qual apontou um conjunto de recomendações às autoridades regionais, além de sugestões pontuais e de funcionamento aos diversos estabelecimentos.


 Em ofício dirigido ao Presidente do Governo Regional dos Açores, o Provedor de Justiça menciona que, em geral, o diagnóstico que fez da situação dos estabelecimentos coincide com a posição que lhe foi transmitida pela Administração da Região.


 O Provedor de Justiça congratulou-se com a decisão de criação de diversas equipas multidisciplinares de Acção Social e o seu previsível contributo no sentido da uniformização dos documentos utilizados nos Lares de Idosos e da divulgação junto das instituições das regras aplicáveis à organização e ao funcionamento dos Lares e, também, da garantia de que, no futuro, será sempre emitido o parecer prévio à institucionalização.


 A Administração regional transmitiu a concordância sobre o apoio à contratação de pessoal especializado para tratar os idosos em situação de grande dependência, o incremento das acções de vistoria aos estabelecimentos, bem como a utilidade da elaboração dos planos de emergência e da realização regular de visitas de inspecção incidindo no cumprimento da regulamentação sobre o perigo de incêndio.


  Concordância pelo Governo Regional mereceram, também, as propostas de clarificação da questão da existência, ou não, de um direito dos utentes à percepção de medicação, fraldas e outras necessidades técnicas de que careçam os idosos, assim como de esclarecimento da matéria da obrigatoriedade, ou não, dos pagamentos relativos aos 13.º e 14.º meses e, finalmente, de definição de um modelo único de contrato de acolhimento.


 Quanto aos acordos de cooperação, a Administração regional determinou que, no futuro, a sua celebração passará a ser acompanhada de efectivas e profundas vistorias aos estabelecimentos, o que conduzirá à identificação das necessidades e insuficiências dos Lares, e à sua pronta correcção, por efeito da celebração dos contratos.


 No ofício endereçado ao Presidente do Governo Regional dos Açores, o Provedor de Justiça referiu-se, ainda, à necessidade de garantir, em condições de dignidade, a assistência médica ambulatória aos idosos carecidos de apoios de saúde, mas sem capacidade de deslocação (autónoma ou assistida), nomeadamente os que se encontram em fase terminal.


Para garantir o cumprimento do direito à saúde destes idosos doentes, considera o Provedor de Justiça, a alternativa da prestação de cuidados médicos não poderá deixar de ser encontrada entre o centro de saúde assegurar consultas na instituição em que aqueles estão acolhidos, ou ser apoiada a presença regular de um médico no estabelecimento.


 Outras recomendações relacionadas com os Lares de Idosos nos Açores, dirigidas a diversas entidades, que não o Governo Regional, foram também por estas acatadas.

-0001-11-30