Recomendado alargamento dos benefícios concedidos aos cidadãos portadores de doença de Crohn e de colite ulcerosa

Na sequência de queixas apresentadas ao Provedor de Justiça sobre o alargamento dos benefícios concedidos aos cidadãos portadores de doença de Crohn e de colite ulcerosa, foi procurado apurar se o quadro clínico dos portadores daquelas doenças justificava um regime de comparticipação mais elevado para os medicamentos, atenta, nomeadamente, a gravidade, cronicidade e o impacto da doença na vida social e profissional dos doentes.


Após audição da Ordem dos Médicos, um parecer do respectivo Colégio da Especialidade de Gastrenterologia classificou as duas doenças – habitualmente englobadas na designação de Doença Inflamatória Intestinal – como de natureza crónica e recidivante, necessitando de vigilância clínica e de terapêutica farmacológica permanentes, com recurso a medicamentos dispendiosos, mencionando as repercussões da cirurgia a que com frequência é necessário recorrer, as alterações na qualidade de vida que determinam e as consequentes repercussões económicas e sociais.


O parecer refere que estes pressupostos “justificam que o regime de comparticipação na compra dos medicamentos seja revisto e que, à semelhança de outras doenças crónicas, os medicamentos sejam dispensados, sem quaisquer encargos económicos, aos doentes portadores destas doenças”.


Com base nas considerações de natureza médica que justificam o alargamento dos benefícios concedidos aos cidadãos portadores destas doenças, entendeu o Provedor de Justiça dirigir-se ao Ministro da Saúde, no sentido de ser adoptada uma alteração normativa que visasse acautelar os interesses e as expectativas legítimas dos cidadãos portadores das referidas doenças.


Informado de que é pretensão do Ministério da Saúde harmonizar todos os benefícios actualmente atribuídos aos portadores de doenças crónicas potencialmente incapacitantes, mas atenta a morosidade inerente a este tipo de reformas, o Provedor de Justiça decidiu realizar nova intervenção a este propósito.


Assim, recomendou a necessidade urgente de acautelar a situação dos cidadãos portadores das duas doenças – “em especial quanto aos que se encontrem numa situação economicamente débil – promovendo, provisoriamente, através da adopção de medida legislativa adequada, o acesso aos medicamentos em regime de comparticipação a 100% e a isenção do pagamento das taxas moderadoras, à semelhança do que acontece com outras doenças crónicas de gravidade análoga”.


No âmbito da reforma eventualmente em curso, o Provedor de Justiça manifesta ainda a preocupação de que “qualquer medida de diferenciação (das taxas moderadoras e da comparticipação dos medicamentos) não faça perigar o direito de acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde e aos medicamentos”, e que as iniciativas legislativas promovam “uma melhor eficiência dos recursos de saúde, mas sem que quaisquer eventuais critérios económicos (na fixação das taxas moderadoras e na comparticipação dos medicamentos) restrinjam ou neguem o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde e ao medicamento”.

-0001-11-30