Reconhecida necessidade de melhorar assistência prestada pelos centros de saúde e hospitais da região do oeste, após intervenção do Provedor de Justiça

Na sequência de notícias vindas a público, no passado mês de Maio, sobre o acesso dos utentes de alguns centros de saúde do Oeste às consultas hospitalares, o Provedor de Justiça determinou a abertura de um processo para esclarecimento do assunto, tendo os serviços da Provedoria realizado visitas de averiguação aos Centros de Saúde das Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral, bem como ao Hospital de Santo André, S.A. e ao Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.


Após estas visitas, e já em Junho, decorreu na Provedoria de Justiça uma reunião entre colaboradores do Provedor e alguns responsáveis da sub-região de Leiria da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, para a abordagem das deficiências detectadas no atendimento aos utentes.


Apesar de não estar ainda concluído o relatório final relativo a este processo, mas com vista à rápida resolução de algumas das questões suscitadas, na sequência das visitas de averiguação realizadas, a Provedoria de Justiça e a ARS do Centro chegaram já a um consenso sobre a necessidade de esta entidade adoptar medidas no sentido de melhorar a assistência médica prestada pelos centros de saúde e os hospitais da região do Oeste – nomeadamente o acesso a consultas de especialidade, a referenciação hospitalar e a organização e funcionamento de serviços.


Vários constrangimentos foram identificados no acesso dos utentes às consultas hospitalares de algumas especialidades – urologia, oftalmologia, estomatologia, otorrinolaringologia e dermatologia –, sendo a urologia o caso que exigia uma intervenção mais urgente, uma vez que o Hospital de Santo André, S.A. devolvia os pedidos de consulta procedentes dos centros de saúde, enquanto o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha não dispunha do serviço da especialidade, embora no respectivo quadro de pessoal esteja prevista a existência de três urologistas.


A ARS do Centro comunicou, entretanto, ao Provedor de Justiça ter diligenciado no sentido de assegurar que o Hospital de Santo André, S.A.:


– reforce a sua equipa de urologia, não devolvendo nenhum pedido de marcação de consulta com fundamento na área geográfica – aceitando, pois, os pedidos provenientes dos centros de saúde das Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral;


– preencha, até final do corrente ano, duas das vagas de urologia do quadro do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha;


– divulgue, junto dos centros de saúde, o novo esquema de referenciação dos utentes para as consultas hospitalares da especialidade de urologia. 


Protocolos de referenciação dos centros de saúde para os hospitais, relativos a cada uma das consultas de especialidade, serão adoptados por forma a permitir ao médico de família o devido e correcto encaminhamento do doente para determinada consulta hospitalar, tendo o Provedor de Justiça considerado da maior urgência a nomeação dos novos directores dos centros de saúde, não perpetuando a situação de gestão corrente, que se verifica desde Dezembro de 2003.


Medidas adequadas a promover junto dos hospitais as necessárias diligências com vista a que os médicos das diferentes especialidades emitam a competente nota de alta sempre que o doente seja reencaminhado para os cuidados primários de saúde, ou seja, para o médico de família do centro de saúde, serão também adoptadas pela ARS do Centro, que procederá depois à fiscalização e avaliação dos actos de referenciação e de alta.


Tendo sido identificada uma inexistente articulação dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) com os Serviços de Urgência, nas Caldas da Rainha e em Leiria, foi reconhecida a necessidade de se proceder à avaliação da organização e funcionamento dos referidos SAP.


Ainda a propósito da marcação das consultas de especialidade hospitalar, a ARS do Centro reconheceu a necessidade de adopção de procedimentos adequados de informação entre os hospitais e os centros de saúde, nomeadamente no que se refere ao agendamento das consultas de especialidade, bem como do tratamento dos pedidos de consulta devolvidos, possibilitando a avaliação dos motivos de devolução e a análise da capacidade de resposta das unidades hospitalares, a fim de optimizar e racionalizar os meios que permitam uma resposta mais célere e eficaz.


O processo aberto manter-se-á em instrução na Provedoria de Justiça, que irá fazer o acompanhamento das medidas adoptadas pela ARS do Centro.

-0001-11-30