Regime Jurídico dos Espaços de Jogo e Recreio acolhe sugestões do Provedor de Justiça

 
O Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, altera o Regime Jurídico dos Espaços de Jogo e Recreio e acolhe no seu corpo normativo a generalidade das sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça em relação a esta temática.
Na sequência de uma queixa apresentada em 2010 pela Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), o Provedor de Justiça tinha apontado sérias deficiências ao Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio, pois entendia que este diploma tinha agravado consideravelmente os encargos com a instalação e manutenção de parques infantis, sem vantagens comprovadas para a segurança das crianças. Aliás, em alguns casos, as novas exigências chegavam mesmo a ser contraproducentes. 
O Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio, ia muito além das prescrições fixadas pela União Europeia para este assunto e tornava os custos com parques infantis incomportáveis, sobretudo para as instituições particulares de solidariedade social que administram estabelecimentos educativos ou de acolhimento de crianças. Em consequência, algumas autarquias locais chegaram a ponderar o encerramento de espaços de jogo e recreio pois, não só não conseguiam garantir que os espaços de jogo e recreio estavam incólumes à entrada de todos e quaisquer animais – sem excluir pombos –, como também vinham sendo autuadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) por não cumprirem o disposto na lei.
Na sua intervenção, o Provedor de Justiça sublinhara ainda ao Governo que, apesar de estarem em causa regras técnicas cuja harmonização é uma exigência do mercado interno, a Comissão Europeia não tinha sido notificada. A preterição desta formalidade essencial implicaria que os tribunais dessem como não escritas as normas técnicas e, em consequência, o seu cumprimento não poderia ser imposto aos particulares.
Depois de um primeiro projeto notificado à Comissão Europeia, que não chegou a ser aprovado, foi finalmente alterado o Regime Jurídico dos Espaços de Jogo e de Recreio pelo Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, que inclui as sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça.
Neste novo diploma, o legislador remete, no essencial, os aspetos técnicos para as normas técnicas europeias evitando-se, deste modo, a anterior contradição entre normas jurídicas e normas técnicas pré-existentes.
Estava em causa, nomeadamente, a obrigatoriedade de indicação de lotação em espaços não fechados e a vedação dos baloiços, regras que tinham sido contestadas por serem exageradas e, em certos casos, exporem as crianças a maiores riscos, por exemplo, no caso da vedação dos baloiços pelo embate da criança na própria vedação.
Em conformidade com o que foi sugerido, o novo diploma revê também os montantes das coimas a aplicar, por se ter reconhecido que existiam discrepâncias, a título exemplificativo dessas incoerências salienta-se que a falta de informação era mais gravemente punida do que a deficiente instalação de equipamentos que, em princípio, estaria mais apta a causar graves acidentes.