Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações informa o Provedor de Justiça do reconhecimento quanto à caducidade da declaração de utilidade pública da Estrada Regional da Costa da Caparica/Fonte da Telha

O Provedor de Justiça viu reconhecida pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações a necessidade de ser declarada a caducidade de utilidade pública de expropriação para a construção da Estrada Regional da Costa da Caparica.
Em 2011, o Provedor de Justiça tinha concluído pela invalidade do Despacho n.º 5117/2011, de 16 de março, do então Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, que havia reconhecido o relevante interesse público daquela estrada de modo a viabilizar o sacrifício de 74 600 m² de solos agrícolas, denominados Terras da Costa. O Provedor de Justiça concluíra que o referido despacho não satisfazia os requisitos mínimos de fundamentação quanto à necessidade de afetação daqueles solos e seria incompatível com os instrumentos de gestão territorial em vigor para o local. A então Ministra da Agricultura, do Ambiente, Mar e Ordenamento do Território do Ambiente manifestou-se empenhada em preservar a área agrícola e os valores ambientais, abstendo-se de prosseguir com a obra cuja legalidade se encontra pendente de apreciação judicial.
Desde então, a situação ficou indefinida para os proprietários dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública de expropriação, que estão condicionados na liberdade de decisão quanto ao aproveitamento imediato e a médio prazo dos imóveis, bem como quanto à possibilidade da sua alienação, tendo presente a ameaça iminente de expropriação, a que acresce a obrigação de liquidarem o imposto municipal sobre imóveis.
Exposta a situação ao Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações foi reconhecida a procedência dos argumentos expostos pelo Provedor de Justiça quanto à necessidade de ser iniciado o procedimento administrativo de caducidade da declaração de utilidade pública de expropriação com vista a restabelecer a segurança jurídica dos proprietários afetados.
 

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