Sugestões do Provedor de Justiça acolhidas na Portaria n.º 401/2015 que altera as regras de execução para a prática de jogos de fortuna ou azar

 

O Provedor de Justiça faz notar, com simplicidade institucional, o justo e correto acolhimento que tiveram as suas sugestões com a publicação da Portaria n.º 401/2015, de 9 de novembro, que altera as regras de execução para a prática de jogos de fortuna ou azar, e veio, finalmente, regulamentar os torneios de póquer cuja prática, ainda que relativamente recente, se tem vindo a generalizar nos diversos casinos.
Este órgão do Estado recebeu várias queixas de jogadores e de trabalhadores de casinos contra as situações de arbítrio a que se prestava esta modalidade dos jogos de fortuna e azar, não obstante a crescente popularidade destes torneios, os valores das apostas e dos prémios.
Também da apreciação de queixas apresentadas pelo Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos e pelo Sindicato dos Trabalhadores das Salas de Jogos, o Provedor de Justiça concluiu que a regulamentação do jogo de póquer, estipulada em 2007, era insuficiente para acompanhar as novas modalidades e sobretudo a popularidade dos torneios, em Portugal como em muitos outros países. As regras oficiais do póquer eram inadequadas e revelavam significativas lacunas quando aplicadas a torneios, criando conflitos entre jogadores, promotores e trabalhadores dos casinos.
O Provedor de Justiça assinalou várias especificidades dos torneios a exigirem um acompanhamento regulamentar da parte do Governo: têm lugar fora das salas de jogo convencionais, facultam alguns poderes exorbitantes aos diretores de prova com quebra das garantias dos jogadores, desconsideram prescrições regulamentares aplicáveis, em nome da especialidade do fenómeno lúdico.
Como observou o Provedor de Justiça, a partir de uma ampla amostra de regulamentos elaborados pelas concessionárias de jogos, determinava-se, em alguns e com total inversão da hierarquia das normas regulamentares, que aquela portaria apenas se aplicaria em caso de lacuna do regulamento do torneio. Além do mais, várias regras destes regulamentos estavam em contradição com a Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro. Entendeu o Provedor de Justiça que não pode cada torneio e cada concessionária dispor de regras privativas que derroguem a citada portaria.