Testes psicológicos para taxistas resultam de directivas comunitárias e promovem segurança rodoviária

O Presidente da Direcção da Antral – Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros, apresentou uma exposição ao Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, onde afirma discordar da exigência de sujeição a avaliação médica e psicológica exigida pelo Regulamento da Habilitação de Conduzir – a que são sujeitos os membros do grupo profissional que representa, bem como todos os titulares de carta de condução.

O Provedor de Justiça analisou a reclamação e efectuou diligências junto do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestre, cuja resposta pode ser lida em anexo.

O Provedor de Justiça não considerou esta reclamação procedente, já que a exigência a que estão obrigados todos os condutores com mais de 65 anos ou licenças de condução emitidas antes de 1998, resulta da transposição para o ordenamento jurídico nacional de Directivas Comunitárias.

Por outro lado, a exigência de realização de exame psicológico de avaliação dos condutores resulta de preocupações ligadas à segurança rodoviária, que o Provedor igualmente partilha.

Os motoristas de táxi que, até 27 de Janeiro de 2012, têm de se submeter a avaliação médica e psicológica são apenas aqueles que são titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B, sem o averbamento da menção «Grupo 2», obtida antes de 20 de Julho de 1998.

O Provedor salienta ainda a acrescida responsabilidade dos condutores de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, não sendo assim de todo censurável a necessidade de verificação das competências cruciais para o desempenho da sua profissão, já que daí resulta um significativo benefício em prol da segurança rodoviária.

Resposta do IMTT

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