Trabalhadores estrangeiros que aguardam prorrogação da autorização de permanência têm garantido acesso às prestações de desemprego

Na sequência de queixas apresentadas por trabalhadores estrangeiros, que viram ser-lhes recusada a inscrição como desempregados durante a pendência dos respectivos processos de prorrogação ou renovação dos títulos de autorização de permanência ou residência, e após intervenção da Provedoria de Justiça, os Centros de Emprego começaram a aceitar a inscrição daqueles cidadãos estrangeiros, desde que portadores dos comprovantes emitidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), passando assim a estar garantido o acesso às prestações de desemprego a que legalmente têm direito.


Alguns trabalhadores estrangeiros cuja autorização de permanência em território nacional estava a ser apreciada, no âmbito de processo de prorrogação, junto do SEF, e que, entretanto, ficaram desempregados, foram confrontados com a não aceitação pelos Centros de Emprego da sua inscrição como candidatos a emprego, por não serem considerados “capazes e disponíveis para o trabalho”, em virtude de não possuírem autorização de permanência válida.


Deste facto decorreu a impossibilidade de acederem às prestações de desemprego, já que a atribuição destas depende da certificação de capacidade e disponibilidade para o trabalho passada pelos Centros de Emprego.


Num caso, e após ter, mais tarde, acedido às prestações de desemprego – quando obteve a prorrogação da autorização de permanência – o beneficiário reclamou o pagamento das prestações respeitantes ao tempo que decorreu entre a data do desemprego e a obtenção do novo título emitido pelo SEF.


A Provedoria de Justiça interveio junto das várias entidades envolvidas nesta questão – Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Instituto da Segurança Social – tendo o assunto sido devidamente resolvido, em termos gerais.


Por determinação superior do IEFP, os Centros de Emprego passaram a aceitar a inscrição como desempregados dos cidadãos estrangeiros portadores dos comprovantes de que os respectivos processos de autorização de permanência/residência se encontra em fase de prorrogação/renovação junto do SEF, podendo, desta forma, aceder às prestações de desemprego, desde que reunidas as demais condições de atribuição.


Apesar do acolhimento que o assunto mereceu por parte do SEF e da tomada de posição do IEFP, o processo ainda se encontra em instrução, para resolução dos casos concretos expostos à Provedoria de Justiça.


Anteriormente, e também na sequência de intervenção da Provedoria de Justiça, o SEF já reconhecera aos cidadãos estrangeiros que, comprovadamente, se encontrem em situação de desemprego involuntário, e desde que estejam a receber a prestação de desemprego, o direito a prorrogarem as suas autorizações de permanência.

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