Transporte de suínos: Provedor infoma homóloga espanhola sobre o teor de uma comunicação do Governo português, e marca a sua posição

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, informou a Defensora del Pueblo de Espanha – sua homóloga no país vizinho – do teor de uma comunicação feita pelo Governo português ao Provedor de Justiça sobre um caso que envolve os dois países. Em causa, um incidente que remonta a Dezembro de 1998, e em que dois camiões espanhóis de transporte de peixe e suínos foram interceptados, em Matosinhos e no Montijo, por desconhecidos, tendo sido destruídos e perdida a carga que transportavam. 


Na última comunicação do Governo ao Provedor de Justiça foi dito que “face aos constrangimentos decorrentes da crise financeira internacional e da actual situação das finanças públicas” a matéria em causa “carece de reavaliação e ponderação”. Em resposta a esta posição, o Provedor de Justiça reiterou a necessidade de ser aprovada uma solução legislativa, tendo ainda solicitado ao Governo que lhe fossem transmitidas as conclusões que vierem a ser alcançadas no âmbito do referido processo de reavaliação e ponderação.


O processo criminal instaurado em Portugal na sequência dos mencionados factos foi arquivado, por não ter sido possível recolher indícios sobre a autoria dos mesmos. Neste contexto os proprietários dos camiões e das mercadorias nunca foram ressarcidos dos prejuízos pelos incidentes verificados em virtude da inexistência de legislação nacional que garanta, em circunstâncias similares, o ressarcimento de danos sofridos em território português por meios de transporte de mercadorias e passageiros estrangeiros.

Para evitar situações desta natureza, desde 2002 que o Provedor de Justiça vem alertando e apelando aos sucessivos Governos para que se promova iniciativa legislativa tendo em vista a aprovação da legislação em falta.

A justeza desse apelo é tanto maior quanto a Espanha já possui, desde 1984, o enquadramento jurídico para situações análogas, providenciado pela Ley 52/1984, de 26 de Dezembro, que permite o ressarcimento de danos sofridos, em território espanhol, por meios de transporte estrangeiros, de mercadorias e passageiros, ou seja, estabelecendo uma solução a aplicar a caso simétrico que ocorresse no país vizinho e que, hipoteticamente, envolvesse veículo português.

Não obstante a criação, pelo anterior Governo, de um grupo de trabalho incumbido de estudar a questão, não houve, até ao momento, desenvolvimentos legislativos com vista ao estabelecimento do mecanismo compensatório pretendido.

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